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ITBI: como funciona e por que tenho que pagar?

Para muitos casais, o momento de iniciar uma vida juntos vem acompanhado de outro sonho: comprar um imóvel. Felizmente, é um sonho perfeitamente realizável, mesmo para quem não tem recursos para comprar à vista, pois é possível solicitar um financiamento bancário ou comprar por consórcio.

No entanto, é preciso ter em mente os custos extras envolvidos na compra de um imóvel. Será preciso pagar as despesas de escritura, registro e impostos junto à prefeitura do município. Nesse sentido, é aconselhável separar uma quantia de cerca de 5% do valor da transação para bancar essas contas.

Entre as despesas envolvidas na compra, uma delas será o pagamento do ITBI. Foi para esclarecer suas dúvidas sobre esse imposto que escrevemos este post. Acompanhe!

O que é ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou ITBI, é cobrado pela prefeitura nos casos de transmissão de imóveis “inter vivos”, ou seja, entre pessoas vivas. Isso significa que esse imposto não incide, por exemplo, nos casos de recebimento de um imóvel como herança. O pagamento é devido ao município onde o imóvel se localiza.

Quem é responsável pelo pagamento?

Tanto o ITBI quanto as despesas de escritura e registro, são pagas pelo comprador do imóvel.

Qual é o momento de pagar o ITBI?

Para registrar a escritura de seu novo imóvel, é preciso comprovar o pagamento integral do ITBI. Sem essa confirmação, não será possível ter o registro, o que oficializa a propriedade de seu novo lar.

Então, logo após checar a documentação do imóvel e do(s) vendedor(es) do mesmo, definir a forma e as condições de pagamento fechar o negócio com o vendedor, o próximo passo é solicitar à prefeitura do município para efetuar o cálculo do ITBI para pagamento.

Como é feito o cálculo do imposto?

O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, não o comercial — que foi acertado entre comprador e vendedor. A administração tributária do município avaliará o imóvel com base em informações do Cadastro Imobiliário, da zona urbana e do terreno, além de outros dados técnicos.

Essa base de cálculo usada pela prefeitura pode gerar polêmica, pois algumas vezes o valor venal estabelecido pelo município ficará acima do valor de mercado, gerando um imposto mais alto. Nesse caso, vocês têm a opção de pedir uma revisão da avaliação, podendo haver redução ou aumento do valor inicialmente calculado.

A alíquota que incidirá sobre o valor avaliado varia de acordo com cada município. Como exemplo, citamos o caso de Belo Horizonte - MG: o ITBI devido será de 3% sobre o valor avaliado pela PBH (legislação sujeita a alteração. Para mais detalhes, confira a Lei Municipal 5.492/88).

Já em Nova Lima, município vizinho de Belo Horizonte, a alíquota será de 0,5% sobre valor financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e de 3,0% nas demais transmissões, conforme informação da Lei Municipal 1909/05.

É possível parcelar o ITBI?

Isso vai depender da legislação de cada município. Em Belo Horizonte: sim, é possível, mas é preciso atentar para detalhes importantes:

  • a PBH só emitirá a Declaração de Quitação do ITBI para ser apresentada ao Cartório de Registros de Imóveis após o pagamento total do imposto;
  • haverá incidência de juros mensais de 1% sobre o valor atualizado do crédito parcelado;
  • havendo parcelas não-pagas na virada do ano, haverá correção do saldo remanescente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCAE), calculado pelo IBGE.

Nessas condições, o melhor a fazer é poupar um pouco mais e pagar o ITBI integralmente, ou optar pelo menor número possível de parcelas. Para concluir, reforçamos que, como o ITBI é um imposto municipal, é importante procurar a prefeitura do município onde se localiza o imóvel de seus sonhos para informações seguras.

Nosso post foi útil para vocês? Ficou alguma dúvida sobre ITBI? Fiquem à vontade para comentar!

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