O barulho é um dos principais problemas enfrentados pelos moradores de um condomínio. Reformas, festas, bagunça de crianças tanto nas áreas comuns em horários proibidos quanto dentro dos apartamentos são alguns exemplos de ruídos que incomodam os moradores de um prédio.
Como existem várias situações, preparamos para você um guia com informações importantes a respeito do tema. Vamos lá?
Áreas de lazer
Piscinas, playground, quadras e churrasqueiras são fontes inevitáveis de barulho. Assim, todo condomínio necessita restringir o horário de uso no seu regulamento interno. O horário para uso das áreas de lazer, na maioria dos casos, é das 10h às 22h. Para ajudar os condôminos, é importante colocar sinalizações lembrando os limites de barulho.
Vizinhos
Uma situação comum vivida diariamente em condomínios é o barulho do vizinho do andar de cima ou do apartamento ao lado. Tais barulhos como ruídos de um salto alto, crianças correndo ou móveis sendo arrastados incomodam muito e ocorrem devido a falta de isolamento acústico na construção.
Para contornar esta situação e evitar confusões, soluções como limitar horários para esse tipo de ruído ou ainda pôr tapetes para abafar os sons são alternativas interessantes, mas, acima de tudo, cabe a cada um o bom senso.
Reformas
O barulho de reforma é um dos piores incômodos — furadeiras, martelos, entre outros ruídos são muito inconvenientes, mas, muitas vezes, inevitáveis. Portanto, as reformas devem ser realizadas dentro do horário instituído pelo regulamento interno e, dessa forma, deve ser tolerado. Na ocorrência de obras, o horário padrão, na maioria dos casos, é das 9h às 18h.
Animais de estimação
Alguns condomínios não aceitam a presença de animais de estimação, mas aqueles que permitem enfrentam muitas vezes problemas entre os condôminos devido aos latidos incessantes e outros barulhos.
Sendo assim, cabe ao dono do animal respeitar as normas estabelecidas, tentando mantê-lo sob controle, não esquecendo outra norma comum nos condomínios: a proibição de circular com o animal nas áreas comuns do prédio.
Legislação
A lei do silêncio faz referência a várias normas que instituem restrições para a geração de ruídos. De acordo com a Lei nº 3.688 de 1941, Lei Federal das Contravenções Penais, todo cidadão brasileiro poderá ser multado, ou sofrer reclusão, quando perturbar o sossego alheio.
O código civil estabelece limites, mesmo durante o dia, para o nível de ruído incitado por uma unidade. De acordo com o Art. 1.336, o condômino tem o dever de não prejudicar o sossego e a segurança dos demais. Já a lei federal nº 3.688 de 1941 determina que o sossego alheio ou o trabalho não podem ser perturbados.
O síndico deve intermediar as relações: ao ser avisado de um incômodo, deve primeiramente tentar o acordo entre os moradores, por meio de uma conversa. Caso o barulho permaneça, o morador que está dificultando o sossego e descumprindo o regimento interno necessita ser notificado e multado. Em casos extremos, se não houver interrupção do barulho, o morador pode ser acionado judicialmente.
A dica mais valiosa é que, independentemente do tipo de barulho e do que dita o regimento interno do condomínio, o morador deve sempre ter bom senso para conduzir as relações. Para que todos os envolvidos tenham seu bem-estar preservado e convivam em harmonia, é essencial que o respeito à individualidade prevaleça entre os vizinhos.
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