Comprar um imóvel é uma conquista e, para muitos, a realização de um sonho. Exatamente por isso, na euforia do momento, algumas pessoas se esquecem de que, além da entrada e das parcelas, há outros custos – principalmente com documentos.
Se você percebeu que esse é o seu caso, fique calmo! Não é preciso que desista da sua compra. Em vez disso, organize-se, conheça os custos dos documentos necessários para comprar um imóvel, programe-se e oficialize sua compra de forma tranquila. Que tal começar agora?
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Cobrado nos casos de transferência de propriedade intervivos (entre pessoas vivas), o ITBI é um imposto municipal. E, embora cada município tenha suas próprias regras, ele fica em torno de 2% do valor do imóvel. Os valores cobrados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por exemplo, podem ser acessados no seu site. Vale lembrar que o montante será pago pelo comprador.
O valor será calculado com base no valor venal e no valor de transação. O primeiro é o valor de mercado, que estabelece o que poderia ser cobrado pelo imóvel, já o segundo é o valor que foi pago pelo comprador. O pagamento prévio desse imposto é obrigatório para que se possa fazer o registro do imóvel comprado.
Registro de compra em cartório
Em seguida, outro documento que será exigido no processo é o registro de compra em cartório. Caso ele não seja feito, o imóvel continuará em nome do vendedor.
Cada estado estabelece um valor fixo da taxa, de acordo com a faixa de preço do imóvel. Por exemplo, uma casa de R$ 200 mil terá uma taxa diferente da casa de R$ 800 mil. Confira a tabela para Minas Gerais no ano de 2016.
Escritura pública
Esse documento é cobrado para quem vai comprar um imóvel à vista. Isso acontece porque, quando há financiamento, o contrato firmado com o banco equivale à escritura.
O valor cobrado por esse documento varia de acordo com dois fatores: o preço do imóvel e a sua localização, sendo que cada estado estipula um valor.
Jogo de certidões
Por se tratar de um grande conjunto de documentos, é de praxe contratar um despachante para providenciá-los – o que também gera gasto. Esse conjunto inclui todas as certidões necessárias para a compra de um imóvel:
- Cópia autenticada de RG e CPF, da certidão de casamento e do pacto antinupcial.
- Cópia do título aquisitivo.
- Certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida por cartório de registro de imóveis da capital.
- Certidões negativas dos cartórios de protestos da capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data.
- Certidão negativa da PMSP, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse.
- Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho.
- Certidões negativas dos distribuidores forenses das justiças estadual e federal e executivos fiscais – estaduais e municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data.
- Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas.
- IPTU de 2016, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitadas.
- Capa do IPTU de 2015 para cálculo do ITBI.
- Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver.
- Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.
Esses documentos não são obrigatórios, mas não é recomendável abrir mão deles.
Laudo de vistoria
Quem optar pelo financiamento, também deve estar preparado para pagar pela vistoria do imóvel. Nessa vistoria, um profissional avaliará se o preço estipulado pelo vendedor é realmente justo.
Lembre-se: organizar todos os documentos necessários para comprar um imóvel evita problemas futuros, inclusive a perda do imóvel. Gostou do artigo de hoje? Comente aqui, o espaço dos comentários é seu.