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Entenda como funciona a venda de imóvel para estrangeiros

Se você acha que a venda de imóvel para estrangeiros é uma oportunidade de bom negócio, você está absolutamente certo. Aliás, a busca por esse tipo de investimento só aumenta no Brasil, principalmente por compradores dos Estados Unidos.

A lógica dessa tendência é simples: quanto pior estiver a situação econômica do nosso país, maiores oportunidades aparecem para quem ganha em dólar. A desvalorização do real e a baixa no mercado imobiliário são fatores que atraem o investimento internacional.

Quer saber tudo o que precisa para fechar um negócio com um investidor estrangeiro? Acompanhe esse post e conheça todos os detalhes dessa transação cada vez mais comum no país.

Quem são os compradores estrangeiros?

Basicamente, dois perfis de compradores internacionais procuram imóveis no Brasil:

Investidores

Estão sempre informados sobre o mercado imobiliário e atentos às boas oportunidades de investimento em imóveis. Fazem buscas em sites de vendas e entram em contato com corretoras especializadas nesse público. Com o dólar em alta, aproveitam para viajar e também para investir, tirando vantagem do câmbio.

Moradores

Os mais comuns são funcionários do alto escalão de empresas que são transferidos para o país. Buscam imóveis de alto padrão, com estrutura de lazer e localização privilegiada. Como ainda têm dificuldades de deslocamento e não conhecem bem a região, preferem morar perto de escolas, comércios e estações de metrô, para comodidade de suas famílias.

Quais são as vantagens da venda de imóvel para estrangeiros?

Os compradores estrangeiros, sejam investidores, ou os que adquirem o imóvel para morar, possuem algumas características em comum:

  • Pagam à vista: geralmente, optam por vender um imóvel e comprar outro no Brasil. O financiamento não é vantajoso, devido às altas taxas de juros. Além disso, é necessário que o comprador estrangeiro tenha o visto permanente para solicitar um financiamento;
  • São exigentes: têm poder aquisitivo para escolher imóveis de alto padrão, com todas as facilidades possíveis, seja para morar bem, ou para lucrar com aluguel.

Qual é a documentação necessária?

Infelizmente, para o comprador estrangeiro, a operação é mais complicada do que a compra do imóvel em seu país. Por isso, é recomendado que você tenha uma empresa para mediar o negócio e dar todas as orientações necessárias, além de informar todas as vantagens do imóvel.

De qualquer forma, será preciso que ele tenha em mãos a seguinte documentação:

  • CPF – deve ser solicitado à Receita Federal, caso ele esteja no Brasil. Ou pode obter o documento junto ao consulado brasileiro, se estiver em seu país de origem;
  • certidão de nascimento ou casamento – o documento precisa ser traduzido e registrado em cartório;
  • passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro, se tiver o visto de permanência;
  • comprovante de residência do país de origem, se for comprar um imóvel urbano. Se o imóvel for rural, o comprador deverá comprovar residência fixa no Brasil.

Como transferir o dinheiro da operação de venda?

Existem vários bancos que oferecem o serviço de transferência internacional. O comprador deverá abrir uma conta em um banco brasileiro.

O processo de transferência requer segurança para ambas as partes. Por isso, é recomendado que seja utilizada uma conta escrow. O serviço permite que o pagamento seja feito somente quando a transação estiver realmente concretizada e comprovada.

Para isso, você deverá fornecer os seguintes dados:

  • nome completo;
  • número do CPF ou CNPJ;
  • código IBAN (International Bank Account Number) fornecido pelo banco;
  • dados bancários: agência, número e tipo de conta;

Como é feita a conversão de dólar para o real?

A conversão é feita no ato de retirada do dinheiro da conta, nos valores do câmbio do dólar comercial do dia. Em algumas circunstâncias, dependendo da cotação do câmbio, pode ser necessária a complementação do valor, ou que você precise devolver a diferença.

A operação não requer o pagamento do Imposto de Renda, porém, será recolhido o IOF com a alíquota de 0,38% sobre o valor da venda.

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