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Imóvel alienado: como funciona, quais são os direitos e os riscos?

Não é novidade para ninguém que o mercado imobiliário brasileiro é extremamente valorizado e, por isso, existem diversas modalidades e opções para quem deseja sair do aluguel e se tornar proprietário de uma casa ou apartamento. Diante dessa realidade, compreender o que é um imóvel alienado pode ser muito interessante.

Na prática, essa foi uma alternativa que surgiu em função da necessidade de trazer mais segurança jurídica para os credores, no caso bancos e construtoras, ao mesmo tempo em que se reduziu a burocracia para o cliente. Confira o conteúdo a seguir, entenda como isso funciona e quais são os direitos e os riscos!

O que é um imóvel alienado?

O imóvel alienado, também chamado de imóvel em alienação fiduciária, é uma propriedade usada como garantia para o pagamento de uma dívida. No mercado imobiliário, é comum que isso seja feito para a própria quitação da unidade, sendo o credor (fiduciário) um banco que fez um financiamento ou a própria construtora.

Na verdade, o devedor utiliza um bem que ainda não lhe pertence e, uma vez quitada a dívida, automaticamente ele se torna o proprietário efetivo. Já na hipótese de não ser feito o pagamento, o credor solicita a execução da garantia, alienando-a. É uma opção muito comum para imóveis na planta, por exemplo, por sua segurança e celeridade.

É possível comprar um imóvel alienado?

Muitas pessoas têm dúvidas quanto aos riscos de comprar um imóvel alienado, mas existem formas de garantir que essa negociação não traga nenhuma dor de cabeça no futuro. O segredo, nesse caso, está no contrato de compra e venda, que precisa ser claro e constar o devido conhecimento do credor sobre a transação.

O que acontece se o devedor não pagar?

O devedor será notificado da dívida e isso deve ser feito através do Oficial de Registro de Imóveis, que pode delegar essa atribuição ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos da região da propriedade ou de domicílio do notificado.

É o próprio oficial do cartório que levará a notificação e, mesmo que o devedor não seja localizado, isso pouco adiantará. Se o oficial procurar a pessoa por duas vezes sem a encontrar, ou ainda, se houver suspeita de ocultação, ele poderá intimar a família ou até mesmo um vizinho.

Se a pessoa morar em um condomínio com controle de entrada na portaria, a intimação pode ser feita ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, por exemplo. Também é possível fazer uma citação por edital, com um anúncio publicado por três dias em um jornal local de grande circulação.

Dessa maneira, o devedor não terá como alega desconhecimento da situação. Trata-se de uma medida que facilita o procedimento.

Qual o valor mínimo no primeiro leilão?

Se um credor executar a alienação fiduciária, o imóvel em questão deve ser leiloado. De acordo com a nossa legislação, o preço mínimo para a propriedade ser arrematada no primeiro leilão não pode ser inferior à avaliação usada como base para o cálculo do ITBI. Já em um segundo leilão, a base é o valor da dívida e as demais despesas de execução.

O ideal, nesses casos, é contar com o auxílio de uma imobiliária e de profissionais que já atuem no ramo, de maneira que todas as cláusulas estejam de acordo com as exigências do Registro de Imóvel.

Entendeu melhor o que é imóvel alienado? Quer contar com a ajuda de quem realmente entende do assunto? Então, entre em contato agora mesmo com um especialista da Valore Imóveis!

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