Sabemos que o momento de perda de um ente querido é sempre muito doloroso, e lidar com todos os procedimentos burocráticos que surgem decorrentes dessa perda, como a realização do inventário dos bens deixados, a partilha de imóveis que tenham sido herdados, é ainda mais difícil.
É comum existirem inúmeras dúvidas sobre a necessidade da realização do inventário de um imóvel, e sobre a divisão dos bens, portanto, trouxemos aqui as principais informações para ajudá-lo a tomar as providências necessárias para poder usufruir de sua herança sem maiores dores de cabeça.
Leia também: Financiamento de imóvel: o que fazer em caso de divórcio
A importância de realizar o inventário
Quando há a existência de bens a serem partilhados, é necessário que seja realizado o procedimento de inventário daquilo que se tornou objeto de herança, para, posteriormente, ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros.
É por meio do inventário que se realiza a apuração de todos os bens existentes deixados pela pessoa que faleceu, bem como a existência de valores em conta e também de dívidas a serem quitadas, para que, por fim, tudo seja devidamente direcionado para seus herdeiros.
Nós sabemos que é comum associar o procedimento de inventário a disputas familiares, mas acredite, é possível que o mesmo seja realizado com pouco desgaste se atentando aos pontos a seguir.
Tenho em mãos o testamento, com ele já posso fazer a partilha do imóvel que recebi?
A existência do testamento pode servir como um facilitador na hora de realizar a partilha dos bens deixados, ele não retira a necessidade da realização do inventário, mas direciona a forma com que o mesmo terá que ser feito.
Existem duas formas de se realizar um inventário, sendo elas, a forma judicial e a extrajudicial, e já te adiantamos que na existência de um testamento, obrigatoriamente deverá ser realizado pela via judicial.
Inventário Extrajudicial ou Judicial: qual caminho seguir?
Saber a forma correta de realizar o seu inventário, quais os documentos e procedimentos a serem seguidos, lhe poupará uma enorme dor de cabeça e economizará tempo na resolução do problema.
Veja abaixo quais os requisitos para cada tipo:
Inventário Extrajudicial
A via extrajudicial é a forma mais rápida de resolver a situação, podendo ser feita de forma amigável e diretamente em cartório, mas é importante que preencha os seguintes requisitos:
- O de cujus não pode ter deixado testamento
- Os bens deixados devem estar no Brasil
- Dentre os herdeiros não pode haver menores ou incapazes.
- É necessário consenso entre as partes a respeito de como será a partilha dos bens.
- Mesmo realizado em cartório é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado
Inventário judicial
Em contrapartida, será necessário o acionamento do judiciário para a realização do inventário em casos como, por exemplo:
- Há a existência de testamento
- Há discordância entre os herdeiros sobre a forma em que será realizada a partilha
- Dentre os herdeiros estão menores ou incapazes
Os documentos necessários
Para dar entrada no procedimento de inventário para a posterior realização da partilha dos bens é necessário a apresentação dos documentos pessoais, incluindo certidões de casamento e óbito, do falecido e dos herdeiros, possíveis contratos existentes em nome do falecido, comprovantes de residência e a matrícula e escritura dos imóveis eventualmente deixados.
Além disso, também é necessário a apresentação das certidões negativas em nome do falecido para verificar se há a existência de débito em seu nome.
E o custo?
Para a realização do inventário você precisa estar preparado também para as despesas que estão envolvidas nesse processo.
Além das taxas de despesas do cartório ou de acompanhamento de advogado especializado, há impostos que devem ser quitados quando há a existência de imóveis a serem inventariados e partilhados.
Os principais impostos a serem pagos nesse momento são o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota máxima de 8% e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota varia de acordo com o Estado.
Além disso, após a finalização do inventário, no ato do registro dos imóveis para atualização da matrícula do mesmo, também há a cobrança de taxas.
Por fim, o registro do imóvel partilhado
Após cumprir todas as etapas requisitadas, munidos de todos os documentos juntados ao longo do processo de inventário e com a escritura em mãos, os herdeiros devem se dirigir ao cartório para, por fim, realizar a atualização da matrícula do imóvel.
É a partir desse momento que há a consolidação da partilha e que cada um passa a ter, oficialmente, a sua parte do patrimônio deixado, podendo, inclusive, realizar a venda do mesmo.
O procedimento, apesar de burocrático, pode ser facilitado se você já estiver atento às dicas que te demos até aqui.
E se já estiver em posse de seu novo imóvel, ou precisar de ajuda para proceder com a sua avaliação e dar início aos trâmites de venda do mesmo, conte com a nossa equipe. Estamos preparados para te auxiliar nesse processo.
Nós somos especialistas em vendas e locações de alto padrão na região centro-sul de Belo Horizonte, além de Nova Lima, Vila da Serra e Vale do Sereno! Entre em contato com a Valore Imóveis!