O investimento em imóveis é uma boa oportunidade para quem tem um patrimônio formado e opta por conseguir uma renda extra. Porém, uma dúvida que aparece é: como declarar os rendimentos com aluguel?
Esse é um item que merece muita atenção, pois um erro pode ocasionar problemas. Por exemplo: você pode cair na malha fina e até ter que pagar multas à Receita Federal.
Para evitar esse imprevisto, este post vai apresentar um passo a passo da declaração de rendimentos com aluguel. Que tal saber mais? Acompanhe!
Como declarar os rendimentos com aluguel?
A declaração de Imposto de Renda (IR) acontece anualmente e é um processo bastante rápido, que pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Alguns segundos depois do envio já é possível saber se deu tudo certo ou se é preciso retificar algum dado por ter caído na malha fina.
Milhares de consumidores se enquadram anualmente nessa última situação. Somente em 2016 foram mais de 716 mil, conforme dados da Folha de S. Paulo. Então como declarar a renda obtida com aluguéis? Confira os pontos que merecem atenção!
Declaração de aluguel recebido de pessoa jurídica
Nesse caso, o imóvel está alugado para uma empresa e isso deve ser especificado no formulário "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" do IR. A Receita Federal impõe um limite máximo para isenção — que pode ser verificado em seu site.
A empresa locatária deverá reter o IR na fonte e você não precisa se preocupar com o carnê-leão. Caso a operação seja intermediada por uma imobiliária e o locatário não souber qual é a comissão, os rendimentos podem ser informados sem esse desconto e você especifica a comissão no campo "Pagamentos efetuados — código 71 — Administrador de imóveis".
Já em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", deve-se informar o valor efetivamente recebido, ou seja, sem a comissão.
Declaração de aluguel recebido de pessoa física
O processo especificado aqui independe de o aluguel ser intermediado por uma imobiliária. A informação deve ser inserida na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular", aba "Outras informações — Aluguéis".
Os valores precisam ser especificados mensalmente. Se você tiver mais de um imóvel alugado, some os montantes e informe o total. Por sua vez, se foram pagos comissão para imobiliária, IPTU, condomínio e outros encargos, essas quantias devem ser deduzidas do aluguel.
Também há um limite de isenção de R$ 1.903,98 (dados do IR de 2017) e o recebimento acima desse valor exige o pagamento do carnê-leão. Isso significa que o imposto deve ser recolhido mensalmente. É importante mencionar que, se o imóvel ficou fechado por alguns meses e alugado em outros, o tributo deve ser recolhido se ultrapassar o teto estipulado de dispensa.
Se você não recolher o carnê-leão no momento correto, pode receber uma multa de 50% sobre o imposto devido. Por isso, a recomendação é pagar os tributos atrasados antes da declaração, pois, dessa forma, a penalidade máxima é de 20%.
Com o carnê-leão pago, informe os valores mensais no campo "Carnê-leão DARF pago código 0190". Os dados também podem ser importados do programa Carnê-leão.
Declaração de pagamentos para a imobiliária
Esse processo deve ser feito na ficha "Pagamentos efetuados — código 71 — Administrador de imóveis". Informe os seguintes dados: nome, CNPJ e valores pagos.
O proprietário não deve especificar valores pagos a título de condomínio e IPTU, o que pode causar divergências e levar à malha fina. Para evitar o transtorno, o ideal é repassar esses valores à Receita por meio da guia "Pagamentos efetuados — código 99 — Outros". Lembre-se de informar nome e CNPJ do condomínio e da Prefeitura que emitiu o imposto urbano.
Além desse passo a passo para os três casos, vale a pena mencionar que existem algumas taxas que podem ser descontadas do IR. É o caso de tributos (como IPTU), condomínio e comissão da imobiliária.
Entendeu como declarar os rendimentos com aluguel? Se ainda tem alguma dúvida, aproveite e deixe seu comentário no post.