A doação de bens aos filhos pode ser uma solução interessante para quem deseja transmitir a herança ainda em vida, evitando assim os inventários e a partilha que serão necessários posteriormente.
Contudo, em se tratando de bens imóveis, é preciso haver cuidado quanto à transmissão da propriedade, a fim de evitar equívocos que possam se tornar verdadeiras armadilhas para os herdeiros ou mesmo para o doador.
Confira neste post quais são as questões legais que devem ser observadas por quem pretende doar um imóvel.
Direito à herança
A herança é um direito fundamental, garantido no Brasil pelo Artigo 5º da Constituição Federal. Por meio desse direito, a posse dos bens de um indivíduo que falece é transmitida a outras pessoas ou à União, caso quem morreu não tenha herdeiros vivos.
Os chamados “herdeiros necessários” são o cônjuge da pessoa e seus descendentes — filhos, netos e bisnetos — e os ascendentes, pais, avós e bisavós. Além disso, também é possível que ela indique outros herdeiros por meio de um testamento.
Inventário
O primeiro passo que é dado na transmissão dos bens de alguém que falece é o inventário, que nada mais é do que o levantamento do patrimônio e da relação de herdeiros necessários que a pessoa tem. Esse procedimento deve ser realizado até 60 dias após o falecimento.
Em seguida, havendo testamento, ele também será analisado.
O testamento
O testamento não é um documento obrigatório. Contudo, mesmo com a existência dele, somente 50% dos bens poderão ser transmitidos por intermédio do documento a quem a pessoa desejar.
Os 50% restantes serão partilhados em proporções iguais entre os herdeiros necessários.
A partilha
Feito o inventário e analisado o testamento, então é feita a divisão dos bens entre os herdeiros necessários e, eventualmente, entre as pessoas que foram indicadas em testamento.
ITCMD
Após a definição da partilha, é hora de transmitir a propriedade dos bens ao herdeiro, o que ocorrerá mediante o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A competência de recolhimento do ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, e a alíquota varia de estado para estado, representando um percentual sobre o valor do imóvel.
Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor do bem.
A doação como alternativa
Muitas pessoas preferem promover a partilha dos bens em vida, evitando assim a burocracia que o processo desencadeia após o falecimento. Com isso, além de tornar o procedimento mais prático e menos doloroso para quem fica, é possível evitar também possíveis desavenças entre os herdeiros e as consequências que elas trazem.
De fato, o momento após o falecimento de um ente querido é bastante delicado, e é justamente então que as pessoas devem se mobilizar para tratar da partilha dos bens.
Essa pode ser uma ocasião especialmente desagradável quando as relações familiares envolvem conflitos diversos, que antecedem ao falecimento do ente. Em casos assim, a situação pode ser agravada no momento da partilha, quando os interesses patrimoniais e as desavenças podem ser exaltados.
Além de evitar esse tipo de problema, o processo de doação é rápido e pode ser feito por um documento particular ou a partir de uma escritura pública.
Cuidados ao doar um imóvel
Contudo, como foi visto anteriormente, a herança é um direito constitucional que nem mesmo o proprietário de um imóvel pode cassar de seus herdeiros; a não ser que existam condições excepcionais e graves que justifiquem que eles sejam deserdados — como tentativa de homicídio ou injúria, por exemplo.
Sendo assim, a intenção de doar um imóvel a um determinado filho, em detrimento de outro, precisa ser antecedida de alguns cuidados. Caso contrário, o ato poderá ser questionado na justiça pelos demais herdeiros e anulado por aqueles que se sentirem prejudicados.
1. Consentimento dos demais herdeiros
Além dos 50% que a lei garante poder doar, o restante também pode ser doado, desde que haja expresso consentimento dos demais herdeiros necessários, o que deve ser devidamente documentado e registrado em cartório.
No caso de haver casamento em regime de separação de bens, o consentimento do cônjuge é dispensável.
2. Usufruto
Ao mesmo tempo, vale dizer que, para preservar o uso ou mesmo a integridade do patrimônio, impedindo que ele seja vendido ou alienado antes do falecimento, o doador deve fazer a doação mantendo o usufruto do imóvel.
Como o termo diz, esse cuidado permitirá ao doador usufruir do imóvel enquanto estiver vivo, seja por meio dos rendimentos que ele gerar com aluguéis, seja por meio do uso direto.
Vale a pena doar um imóvel para um filho
Como já foi visto aqui, a doação em vida de um imóvel ao filho pode evitar que esse bem faça parte do processo burocrático que surge a partir do inventário e também diminuir a possibilidade de discórdia entre os herdeiros.
Contudo, é preciso ponderar bastante quanto a essa possibilidade, uma vez que outras questões podem surgir.
Caminho sem volta
Uma vez que a doação foi feita, ela não admite arrependimento. Portanto, é preciso ter convicção de ser esse o melhor caminho a seguir e que ele realmente representará o benefício desejado.
Nesse sentido, por exemplo, é preciso ter certeza de que a doação não comprometerá a herança familiar, inclusive no que diz respeito ao patrimônio do próprio filho. Afinal, existem situações em que a doação pode contribuir para a perda patrimonial, em vez de proporcionar uma tranquilidade a quem recebe.
Por exemplo, se for um casado que se divorcia, ou mesmo se ele falecer, o imóvel doado ou parte dele, pelo menos, será transmitido ao cônjuge. Em outra circunstância, caso o filho esteja passando por problemas financeiros, o imóvel doado pode ser comprometido por dívidas, caso o doador não tenha o usufruto ou não tenha definido na doação cláusulas restritivas nesse sentido.
Ou seja, em casos assim, uma iniciativa que foi tomada para resolver um problema pode se transformar em um processo de dilapidação do patrimônio familiar.
Engessamento do patrimônio
No caso de doação de imóvel a filhos menores, pode ocorrer o engessamento daquela parte do patrimônio, que só poderá ser movimentada mediante autorização do Ministério Público, caso necessário.
Portanto, é conveniente reiterar a recomendação para que o assunto seja pensado bastante e que a pessoa que tem a intenção de doar um imóvel ao filho se cerque dos cuidados apresentados aqui.
Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou se deseja dar a sua opinião, deixe o seu comentário!