Você morre de medo de ser pego na malha fina da Receita Federal? Acompanhe este post que explicará como declarar aluguel no Imposto de Renda. O proprietário de imóvel alugado deve ficar atento à legislação que, em alguns casos, exige o pagamento mensal de imposto sobre os valores recebidos. Se o tributo não é quitado, corre-se o risco de cair na malha fina.
A Receita Federal, por meio da uma instrução normativa nº 1.690/2017, liberou a tabela de cálculo de Imposto de Renda (IR), e o período para entregar as declarações vai até dia 28 de abril. O atraso pode gerar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e chegar até 20% do imposto devido.
Não vai querer arriscar, correto? Então, confira todos os detalhes para acertar na hora de fazer a declaração do aluguel.
Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?
Todo contribuinte que aluga um imóvel deve informar em sua declaração de ajuste anual de pessoa física o valor recebido. Para isso, basta acessar a tela referente aos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Porém, o proprietário de imóvel que receber de aluguel um valor a partir de R$ 1.903,98, deve realizar um pagamento mensal pelo Carnê Leão. Ou seja, o tributo deveria ter sido pago mensalmente em 2016 de acordo com o valor recebido e seguindo a alíquota disponível na tabela da Receita Federal.
Sendo devido o tributo, o prazo para o pagamento é até o último dia útil do próximo mês. Para isso, é só emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código 0190.
Não sabia que precisava declarar! E agora?
Se o contribuinte não sabia da obrigação do pagamento mensal do carnê leão, precisa se apressar. O tributo deve ser quitado antes de realizar a declaração anual do Imposto de Renda.
Porém, devido ao atraso, é cobrada uma multa de 0,33% ao dia, limitada ao total de 20%. Ou seja, se mais de 60 dias se passaram do vencimento (caso de quem não pagou antes de dezembro de 2016), a multa é limitada a 20% mais os juros da Selic, além de 1% no mês do pagamento. Sendo assim, é necessário fazer uma guia de recolhimento por mês e informar isso na declaração.
Vale lembrar que, na hora de apresentar as informações sobre recebimento de aluguel para a Receita Federal, é possível descontar as despesas oriundas de serviços prestados por imobiliária, gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — quando o proprietário fez o pagamento — e taxas de condomínio.
Para isso, é só deduzir esses gastos do valor do aluguel antes de emitir a guia de recolhimento.
Quem aluga imóvel para pessoa jurídica precisa pagar?
Não. Neste caso, quem paga o tributo é a pessoa jurídica. Porém, é recomendado solicitar ao locatário uma declaração com todos os aluguéis quitados e os impostos retidos pela empresa. Esses dados devem ser informados pelo locador na declaração do Imposto de Renda no item “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É importante lembrar que o proprietário do imóvel tem o direito de descontar valores pagos para a imobiliária, basta anexar a informação no espaço “pagamentos efetuados” da declaração, informando o CNPJ da corretora de imóveis.
Com estas dicas sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda fica mais fácil de saber como pagar os tributos e não cair na malha fina, certo? Lembre-se de ficar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda de 2017, que se encerra dia 28 de abril.
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