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Saiba como declarar aluguel no Imposto de Renda 2017

Você morre de medo de ser pego na malha fina da Receita Federal? Acompanhe este post que explicará como declarar aluguel no Imposto de Renda. O proprietário de imóvel alugado deve ficar atento à legislação que, em alguns casos, exige o pagamento mensal de imposto sobre os valores recebidos. Se o tributo não é quitado, corre-se o risco de cair na malha fina.

A Receita Federal, por meio da uma instrução normativa nº 1.690/2017, liberou a tabela de cálculo de Imposto de Renda (IR), e o período para entregar as declarações vai até dia 28 de abril. O atraso pode gerar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e chegar até 20% do imposto devido.

Não vai querer arriscar, correto? Então, confira todos os detalhes para acertar na hora de fazer a declaração do aluguel.

Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?

Todo contribuinte que aluga um imóvel deve informar em sua declaração de ajuste anual de pessoa física o valor recebido. Para isso, basta acessar a tela referente aos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Porém, o proprietário de imóvel que receber de aluguel um valor a partir de R$ 1.903,98, deve realizar um pagamento mensal pelo Carnê Leão. Ou seja, o tributo deveria ter sido pago mensalmente em 2016 de acordo com o valor recebido e seguindo a alíquota disponível na tabela da Receita Federal.

Sendo devido o tributo, o prazo para o pagamento é até o último dia útil do próximo mês. Para isso, é só emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código 0190.

Não sabia que precisava declarar! E agora?

Se o contribuinte não sabia da obrigação do pagamento mensal do carnê leão, precisa se apressar. O tributo deve ser quitado antes de realizar a declaração anual do Imposto de Renda.

Porém, devido ao atraso, é cobrada uma multa de 0,33% ao dia, limitada ao total de 20%. Ou seja, se mais de 60 dias se passaram do vencimento (caso de quem não pagou antes de dezembro de 2016), a multa é limitada a 20% mais os juros da Selic, além de 1% no mês do pagamento. Sendo assim, é necessário fazer uma guia de recolhimento por mês e informar isso na declaração.

Vale lembrar que, na hora de apresentar as informações sobre recebimento de aluguel para a Receita Federal, é possível descontar as despesas oriundas de serviços prestados por imobiliária, gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — quando o proprietário fez o pagamento — e taxas de condomínio.

Para isso, é só deduzir esses gastos do valor do aluguel antes de emitir a guia de recolhimento.

Quem aluga imóvel para pessoa jurídica precisa pagar?

Não. Neste caso, quem paga o tributo é a pessoa jurídica. Porém, é recomendado solicitar ao locatário uma declaração com todos os aluguéis quitados e os impostos retidos pela empresa. Esses dados devem ser informados pelo locador na declaração do Imposto de Renda no item “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É importante lembrar que o proprietário do imóvel tem o direito de descontar valores pagos para a imobiliária, basta anexar a informação no espaço “pagamentos efetuados” da declaração, informando o CNPJ da corretora de imóveis.

Com estas dicas sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda fica mais fácil de saber como pagar os tributos e não cair na malha fina, certo? Lembre-se de ficar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda de 2017, que se encerra dia 28 de abril.

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