Ano após ano, o IR gera diversas incertezas nos contribuintes que precisam entregá-lo, e uma das mais comuns é como declarar imóveis no Imposto de Renda. Por um lado, duas fichas do preenchimento parecem servir para essa informação, mas só uma delas pode ser usada. Por outro, imóveis podem ser comprados à vista ou a prazo, além de terem a questão da valorização. Cada caso tem regras diferentes.
Agora, você saberá exatamente onde e como declarar seu patrimônio imobiliário em cada caso. Vamos lá?
Imóvel financiado
Por mais que a compra de um imóvel financiado gere uma dívida ao comprador, a ficha "Dívidas e ônus reais" não deve ser utilizada. O correto é informar a compra na ficha "Bens e direitos" — pois é o espaço que se refere ao patrimônio.
A partir disso, os seguintes passos precisam ser seguidos:
- Escolher o código, cuja descrição fica ao lado, para identificar o tipo de imóvel;
- Informar sua localização;
- Informar os detalhes da transação — como data da compra, forma de pagamento, detalhes do financiamento e empresa vendedora;
- Deixar o campo "Situação em 31/12" do ano anterior ao de referência da declaração em branco, se a compra tiver sido feita no ano de referência do IR. Caso tenha sido financiada anteriormente, apenas o valor pago na soma das prestações até aquele momento deve ser preenchida;
- Preencher o campo "Situação em 31/12" do ano a que se refere o documento também com o total pago em parcelas até aquele dia.
Um dos erros mais comuns nesse preenchimento, junto ao uso da ficha de dívidas, é a colocação do preço total do bem nos campos de situação.
Imóvel quitado à vista
O caminho para informar a compra à vista é o mesmo percorrido para patrimônio financiado. Porém, neste caso, o valor total pago tem de ser colocado no campo de situação em 31 de dezembro. É importante observar que valores periféricos, como taxas e outras despesas, também precisam ser colocados.
Quanto aos detalhes da transação, eles podem e devem ser informados no campo de descriminação. Até porque algum detalhe da compra pode justificar valores que, sem explicação, seriam suspeitos aos olhos da fiscalização.
Outro ponto fundamental é que o valor, nas declarações feitas após a compra, não podem ter atualização conforme o mercado imobiliário. Apenas uma exceção permite essa prática. E você conhecerá ela agora.
Imóvel valorizado por benfeitoria
Aqui, aqueles cinco passos que colocamos explicando como declarar imóveis no Imposto de Renda em caso de financiamento também devem ser seguidos. Porém, há algumas mudanças. Veja:
- Até o passo 2, não há diferença;
- Passo 3: a benfeitoria realizada tem de ser detalhada no campo de descriminação;
- Passo 4: o valor do imóvel no ano anterior ao da reforma precisa continuar o mesmo no campo "Situação em 31/12";
- Passo 5: a situação em 31 de dezembro do ano da benfeitoria deve ser atualizado com a soma da quantia valorizada à do bem no ano anterior.
Em suma, é como repetir o processo padrão anual de informar o patrimônio obtido. Mas com a adição de preencher detalhes de reforme a adicionar seu preço para a valorização do bem perante a Receita Federal.
E aí? Tem mais alguma dúvida de como declarar imóveis no Imposto de Renda? Conte pra gente nos comentários.