Veja o que muda com as novas regras para o contrato de compra e venda de imóvel em construção

As negociações voltadas à aquisição de imóveis são realizadas por meio de contratos de compra e venda. Esses documentos servem para garantir a segurança da negociação, sem prejudicar nenhuma das partes. No entanto, poucas eram as referências normativas quando o negócio era desfeito no meio da transação.

Visando criar uma normativa que regulamente essas rescisões, o Senado aprovou recentemente, o Projeto de Lei da Câmara n° 68, de 2018 (PLC 68/2018), que trata exatamente dessas rescisões, multas e prazos.

Conheça então, quais foram as mudanças geradas por essas novas regras para o contrato de compra e venda de imóvel em construção.

O que o PLC 68/2018 prevê a respeito do descumprimento do contrato?

Segundo as novas regras para o contrato de compra e venda de imóvel, há penalidades para a inadimplência do vendedor e do comprador.

Em caso de inadimplemento do vendedor

  • O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.
  • Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.
  • O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago.
  • Veda a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.

 

Em caso de inadimplemento do comprador

  • Pune o inadimplente com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.

*O patrimônio de afetação é o regime pelo qual ficam mantidos separados do patrimônio da empresa construtora, o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção de imóveis financiados.

  • O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido disponibilizado. Como por exemplo: IPTU, cotas de condomínios e associações de morador.
  • Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato.
  • A rescisão do contrato permitirá que o comprador receba o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

 

Como as novas regras para o contrato de compra e venda de imóvel em construção podem influenciar o mercado

Segundo Wilson Rascovit, vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o novo cenário pode ser mais complexo.

Afinal de contas, com o claro posicionamento favorável dessas normas às construtoras, poderá haver uma resposta negativa do mercado. Uma vez que, com os prazos de tolerância maiores e penalidades mais firmes, os investidores poderão recuar em contratos extensos. Ele explica:

“Além disso, do ponto de vista econômico/financeiro, a aprovação de um projeto como esse pode representar verdadeiro tiro no pé dos construtores, pois, ao repassar esse risco do negócio ao consumidor, diante da instabilidade política, econômica e trabalhista enfrentada pelo país, o que se espera é que o consumidor tenda a não aceitar contratos que demandam dois anos para construção de imóveis, pois o risco de perda do investimento é muito grande”

Sem falar ainda que as normas estabelecidas pelo PLC 68/2018 batem de frente com o que o Poder Judiciário vinha decidindo. O que representa uma verdadeira dissociação do Congresso Nacional com o dever do Estado de proteção ao consumidor.

Mercado menos movimentado, mas de pé

Com as novas regras para o contrato de compra e venda de imóvel, é possível que o mercado fique menos movimentado. Tendo em vista que, com o possível recuo de alguns investidores, a captação de recursos pode ser mais lenta.

Todavia, mesmo com o mercado variando, os investimentos imobiliários permanecem sendo seguros. Logo, apesar dessas mudanças, o mercado não ficará estagnado e os negócios imobiliários continuarão.

Portanto, se você quer negociar um imóvel, não desanime, pois o mercado continua ativo e você pode se beneficiar disso. Mas para isso, conte com uma equipe de profissionais especializados na avaliação de imóveis. Entre em contato conosco.

E, fique por dentro, a Valore traz diversas dicas para você. Leia o texto: quais são os 3 termos imobiliários em alta no mercado que você deve conhecer.

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