Então, você é dos felizardos que está com capital para investir em um imóvel com a intenção de alugá-lo para ter uma renda extra, além de manter o patrimônio?
Mas, você sabe quais os cuidados necessários na hora de alugar seu imóvel, tais como atrasos no pagamento do aluguel, danos ao seu imóvel causados pelo inquilinos, solicitação de desocupação do imóvel não cumprida, entre outros inconvenientes?
Neste artigo, vamos tratar desses itens para ajudá-lo nessa jornada. Vamos lá!
1. Preparar o imóvel para ser alugado
Parece meio óbvio ter que fazer isso, mas existem alguns detalhes previstos em lei — a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato — que dizem respeito à obrigação do responsável pela locação do imóvel em colocá-lo à disposição do inquilino em boas condições de uso (sem vazamentos, infiltrações, mofo, etc). Havendo reparos a serem feitos, o responsável deve fazê-los antes do imóvel ser ocupado.
2. Contratar uma imobiliária de confiança
Contar com um especialista na área imobiliária nesse momento é fundamental para evitar que aspectos importantes fiquem de fora da negociação e da contratação, tais como os itens obrigatórios por lei, além da orientação para os casos de inadimplência, danos ao imóvel e cálculos de reajustes e revisões de aluguel. As melhores imobiliárias em BH geralmente fornecem esse tipo de serviço.
3. Checar todos os dados antes de fechar o contrato
Uma busca pelo histórico de pagamentos do futuro inquilino em base de dados como as de sociedades protetoras de crédito, cartórios de protesto, bancos, Justiça e até mesmo na internet poderá auxiliar bastante a traçar o perfil dele nesse momento. Além disso, exija sempre documentos originais para comprovação dos dados pessoais.
4. Fechar o contrato de locação
Feita a verificação do histórico e dos dados da pessoa que irá locar o imóvel, é hora de formalizar o negócio por meio de um contrato, que deve ser feito com apoio de consultoria jurídica especializada (boas imobiliárias costumam ter um setor interno e externo para auxiliar nessa etapa), observando itens obrigatórios por lei, tais como a escolha de uma garantia (e apenas uma) de pagamento, como fiadores (a mais comum), seguro fiança (o menos burocrático) e ainda título de capitalização, sendo esse utilizado com menor frequência.
5. Acompanhar a locação conforme o contratado
Com tudo acordado, chega a hora de entregar as chaves ao locatário. As regras da Lei do Inquilinato também se aplicam a quem está ocupando o imóvel, tendo como principal norma a regularidade no pagamento do aluguel. Pode haver, inclusive, uma ação de despejo para o caso de atraso ou inadimplência.
O locatário deve manter o imóvel em boas condições de uso enquanto estiver ocupando-o e na hora da desocupação do imóvel, a imobiliária deverá fazer uma vistoria para verificar as condições gerais do imóvel (que serão comparadas à vistoria inicial quando o imóvel foi ocupado), exigindo reparos e pintura, se for o caso.
6. Verificar reajustes e revisões do contrato
Os reajustes, geralmente, são feitos anualmente, tendo por base um índice de inflação, como determina a lei, sendo o IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) o mais comum. Já a revisão é uma alteração do valor mensal considerando um alinhamento com o aluguel praticado pelo mercado em determinada região. A revisão só pode ser feita após o término do período do contrato de aluguel do imóvel (o mais comum é que o contrato seja de 36 meses).
7. Encerrar o contrato
Caso o inquilino queira deixar o imóvel, ele tem 30 dias para comunicar por escrito ao proprietário, tendo que pagar uma multa por rescisão contratual, salvo por motivo de transferência de emprego. Ao encerrar o contrato (como falamos, normalmente são feitos com prazo de 36 meses), ele pode simplesmente não renovar, nesse caso não incidindo multa.
O proprietário poderá solicitar a retomada do imóvel se o locatário estiver ocupando o imóvel com o contrato já encerrado. E alguns outros casos previstos em lei também permitem a retomada.
8. Acionar a Justiça caso necessário
Em algumas situações, podem ser necessárias intervenções do Procon e da Justiça. Ações de despejo são as mais comuns, sendo que o recomendável é tolerar apenas alguns dias de atraso. Se passar de 1 mês e não houver perspectiva de negociação, será necessário mover uma ação contra o locatário. A boa notícia é que uma boa imobiliária terá uma assistência jurídica para orientá-lo no processo, deixando tudo bem menos estressante.