O objetivo do seguro residencial é proteger o patrimônio de um proprietário de imóveis. Quando essa residência é alugada, muitas pessoas ficam na dúvida sobre quem é o responsável pelo pagamento desse seguro: o morador que está vivendo no local ou o locador, que é o dono do imóvel.
Apesar de não ser tão popular quanto o seguro de carro ou de vida, o seguro residencial é importante para cobrir danos causados por vendavais, incêndios, enchentes e outros imprevistos que possam causar prejuízos imensos em imóveis.
Neste artigo explicaremos melhor a importância do seguro residencial e se o responsável pelo seu pagamento é o proprietário do imóvel ou o inquilino. Boa leitura!
O que é o seguro residencial?
Segundo um levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), em 2017 apenas 14,5% das moradias brasileiras estavam cobertas pelo seguro residencial. Apesar do número crescer a cada ano, ainda são poucas pessoas que optam por essa proteção tão importante.
O seguro residencial existe para proteger o proprietário de um imóvel de alguns riscos, ressarcindo-o de prejuízos que possam ser gerados por danos em seu patrimônio. As modalidades mais básicas desse tipo de seguro sempre cobrem algumas ocorrências, como incêndio, explosão e descargas elétricas.
É possível incrementar o seguro com outras coberturas, como enchentes, danos elétricos e até a chamada responsabilidade civil, que é quando algo sob responsabilidade do morador prejudica terceiros — como um vaso de planta que cai da janela de um apartamento e acerta um carro na garagem ou uma reforma que afeta a casa de um vizinho.
Além das coberturas, o seguro normalmente oferece assistências complementares, como chaveiro 24 horas, eletricista e outros serviços.
O preço do seguro será calculado sobre o valor do imóvel, sua localização, uma estimativa dos bens abrigados no local e quais coberturas e assistências foram contratadas.
No caso da ocorrência de algum dos riscos cobertos pelo seguro, os prejuízos decorrentes dele serão calculados e o segurado recebe os valores correspondentes. É comum que exista um teto máximo de cobertura, que fica explicitado no contrato.
Se no contrato diz que, por exemplo, a cobertura máxima para enchentes é de R$ 400 mil, mesmo que o valor do prejuízo ultrapasse isso, o segurado receberá no máximo o valor citado anteriormente.
É importante destacar que existem algumas situações em imóveis que praticamente nenhuma seguradora cobre, como falhas preexistentes na construção e furtos sem vestígios de arrombamento.
Quem paga pelo seguro residencial: inquilino ou proprietário?
Segundo a Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, despesas ordinárias como manutenção e contas são responsabilidade do inquilino, enquanto despesas extraordinárias e relacionadas ao patrimônio em si devem ser pagas pelo proprietário.
Dessa forma, na teoria o seguro residencial — assim como o IPTU — deveria ser pago pelo proprietário. Na prática, na mesma lei existe uma cláusula que descreve que é a obrigação desse tipo de despesa pode ser especificada em contrato.
Por isso, o mais praticado é que tanto o IPTU quanto o seguro residencial sejam pagos pelo locatário, em um acordo definido com o locador em contrato.
Seguros residenciais não são obrigatórios, mas o proprietário pode exigir no contrato de locação que o inquilino conte com esse serviço. Nesses casos, o inquilino deve ter liberdade de escolha da empresa com a melhor cotação no mercado.
Agora que você já sabe o que é o seguro residencial e quem é o responsável pelo seu pagamento, aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro dos melhores conteúdos sobre imóveis e moradia!