Contrato de aluguel: posso recusar um inquilino?

Ao fazer um contrato de aluguel várias regras e exigências são estipuladas, além das multas e outras punições para quem descumpri-lo. Porém, não é qualquer cláusula que pode constar no contrato, visto que deve sempre haver boa-fé e equilíbrio entre as partes.

Uma pergunta frequente quando se fala em locação é sobre a possibilidade de recusar um inquilino, e se isso não vai contra a lei. Para saber a resposta, continue a leitura!

Quais são os deveres do locador?

A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245 de 1991) é a principal legislação referente aos contratos de aluguel, que deve ser conhecida e respeitada pelo locador para que não haja problemas no negócio.

Entre suas disposições estão os deveres do locador ao firmar o contrato, como:

  • entregar o imóvel para aluguel em boas condições;
  • garantir o uso pacífico do imóvel durante a vigência do contrato;
  • ficar responsável pelos problemas e vícios de antes da locação e seus custos;
  • fornecer relatório de vistoria do imóvel antes da locação;
  • fornecer recibos discriminando os pagamentos.

Todas essas exigências estão descritas na Lei do Inquilinato, em seu artigo 22. Outras normas podem ser acordadas em contrato, desde que seja mantido o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes, sem onerar demais uma delas.

Quais são os direitos do locador?

A lei também prevê vários direitos do locador, ou seja, deveres que os locatários devem cumprir.

Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locador tem direito a:

  • receber o aluguel pontualmente, além de todos os encargos da locação;
  • ter o imóvel restituído ao final do contrato, nas condições estipuladas;
  • ser informado prontamente de qualquer dano ou defeito que seja seu encargo, além de qualquer turbação de terceiros;
  • ter reparados os danos causados pelo inquilino.

Além disso, exceto caso conste de forma diferente no contrato, as despesas de telefone, luz, gás, água e esgoto devem ser arcadas pelo inquilino. Ainda, também podem ser previstas outras condições no contrato de aluguel.

Caso essas disposições não sejam cumpridas, o locador poderá restituir o seu imóvel, cobrando do inquilino eventuais despesas.

É possível recusar um inquilino?

É possível que o locador recuse um inquilino, mas é preciso ter cuidado: o motivo para a recusa deve ser relevante e estar estipulado em contrato. Isso porque, além de estipular os direitos e deveres das partes, a lei também traz penalidades quando há excessos no contrato de locação ou mesmo na tratativa com o inquilino.

Essas punições podem ser, inclusive, privativas de liberdade nos casos mais graves. Por isso, é importante agir sempre com boa-fé e respeitando a outra parte.

Motivos de recusa de inquilino

É preciso ter cuidado com a justificativa para recusar o inquilino, pois ela não pode ser discriminatória ou preconceituosa.

Por exemplo, recusar um inquilino por causa de sua profissão não é possível. É comum a ideia de que inquilinos com uma profissão mais “estável” são melhores, pois aumentam a garantia de pagamento do aluguel. Porém, legalmente isso pode ser considerado preconceituoso.

Caso seja provado judicialmente que houve alguma forma de discriminação ou preconceito, o locador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Por outro lado, pode ser pedida alguma certidão negativa de inscrição em órgãos de proteção ao consumidor, como SPC e Serasa. Caso o inquilino tenha o seu nome inscrito em algum desses bancos de dados, é possivel recusar o aluguel, tendo em vista o alto risco de inadimplência.

Uma boa opção nessa situação, caso o locador não queira recusar o inquilino, é exigir um fiador com o nome limpo, que poderá ser cobrado em caso de falta de pagamento. O locador também pode optar por outras formas de garantia, como a caução.

Além disso, dependendo da situação, outras limitações podem ser estipuladas. Mas é importante que tudo esteja previsto em contrato e seja informado ao possível inquilino, para que não haja problemas de quebra de contrato ou abusividade.

Por isso, contar com o auxílio de uma imobiliária de confiança para formular o contrato de aluguel e intermediar a locação é fundamental para garantir a legalidade.

Agora que você já sabe quando locador pode recusar um inquilino, assine a nossa newsletter e acompanhe outros conteúdos como este!

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