A taxa de condomínio é uma despesa inevitável para quem mora em comunidades residenciais que compartilham recursos e áreas comuns, como portaria, piscina, elevadores e outros. Esse encargo é pago por todos moradores e utilizado para manutenção da estrutura e implementação de melhorias.
As duas formas de cobrança mais comuns da taxa de condomínio são por unidade ou por fração ideal. No modelo por unidade, cada unidade autônoma do condomínio paga o mesmo valor, enquanto no modelo por fração ideal, o valor varia de acordo com a área de cada imóvel.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse cálculo e desvendaremos todas as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
O que define o cálculo da taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é uma forma dos moradores de um condomínio dividirem as despesas compartilhadas do edifício ou comunidade residencial em que vivem.
Essa é uma taxa inevitável: mesmo em prédios simples, sem elevador ou áreas de lazer, é preciso gastar com a limpeza e manutenção de corredores, escadas, jardins e fachada.
Os fatores que normalmente pesam mais no cálculo dessa taxa são os funcionários que trabalham para o condomínio, que representam uma despesa fixa mais cara, e a manutenção recorrente de equipamentos como bombas, elevadores e portões automáticos.
Além disso, também é comum que a conta de água seja compartilhada entre todos os apartamentos de um prédio e seja rateada como parte da taxa de condomínio.
Por fim, é comum somar ao condomínio um fundo de reserva, que é uma economia conjunta do condomínio para emergências ou implementações de melhorias significativas na estrutura do condomínio.
Uma vez que o valor total das despesas é somado, é hora de dividi-lo entre os moradores. E é nesse momento que surge a questão: qual a forma correta de realizar o cálculo? Por fração ideal ou por unidade?
É correta a cobrança de taxa de condomínio por fração ideal?
Apesar de ser um método de cálculo de taxa de condomínio relativamente incomum, a cobrança por fração ideal é, na verdade, o formato padrão.
Segundo a Lei nº 4.591/64, que regulamenta os condomínios, a regra é de que o rateio das despesas condominiais deve ser feita de acordo com a fração ideal, o que significa que cada condômino paga um valor proporcional a fração que sua propriedade representa na área total do condomínio.
Mas em 2004, uma alteração nessa lei passou a permitir, de forma legal, que outros métodos de cálculo da taxa de condomínio fossem adotados, desde que exista uma disposição aprovada em convenção.
Isso significa que, se a assembleia do condomínio decidir, por maioria de ⅔ das frações ideais, é possível alterar a cobrança para o método por unidade ou qualquer outra proposta.
Portanto, a cobrança por fração ideal não só é correta do ponto de vista da lei como é também o método padrão. Para alterar esse modelo para a taxa de condomínio por unidade, por exemplo, é preciso reunir a assembleia e votar uma nova proposta.
E agora que você já sabe como funciona a taxa de condomínio e os modelos de cálculo por fração ideal e unidade, aproveite para conhecer as vantagens de morar em apartamentos em condomínio clube!