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Consórcio de imóvel: documentos necessários na contratação e contemplação

consórcio de imóvelAlém do tradicional financiamento bancário, há a possibilidade de adquirir créditos para a compra de um imóvel através de consórcio imobiliário. Esta opção atrai muitos adquirentes, pela ausência de burocracia na contratação. No entanto, na hora da contemplação, há uma série de documentos que devem ser providenciados.

Quer saber quais? Continue lendo este artigo para saber a documentação e o procedimento do consórcio de imóvel.

Na hora da contratação do consórcio de imóvel

Para a compra de uma cota em um consórcio, o procedimento é simples. São solicitados os documentos pessoais básicos do contratante para sua identificação perante a instituição financeira. Geralmente, são pedidos a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

Analisados os documentos, é assinado um contrato de adesão que contém todas as regras do consórcio, desde valor nominal das parcelas, data de vencimento e as taxas de juros incidentes, até a previsão de multa e rescisão contratual no caso de atraso ou não pagamento.

Na hora da contemplação do crédito

A contemplação de um consórcio de imóvel pode se dar por meio de sorteio ou de lance contemplado. Em quaisquer das opções, para a liberação do crédito é necessário que o consorciado apresente à instituição financeira documentos que comprovem que será capaz de continuar pagando as parcelas devidas, mesmo depois do valor creditado.

Os documentos solicitados são os seguintes:

Consorciado Pessoa Física

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos últimos 03 meses e certidão de casamento ou união estável;
  • Comprovante de renda, que pode ser os últimos 03 contracheques ou declaração de imposto de renda com recibo;
  • Documentos pessoais do cônjuge, se for casado;

Consorciado Pessoa Jurídica

  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações contratuais;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais.

Documentos do vendedor do imóvel

Se é pessoa física, deverá apresentar os documentos pessoais, declaração de profissão, certidão de casamento (se for casado) ou de nascimento (se for solteiro) e Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais.

Se é pessoa jurídica, carta com firma reconhecida dos representantes da empresa, cópia da Certidão Negativa de Débito, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações respectivas, cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial, no caso de Estatuto.

Documentos do imóvel financiado

Além dos documentos do comprador (consorciado) e do vendedor, é necessário também apresentar à instituição financeira os documentos atualizados do imóvel objeto da compra e venda. São eles:

  • Cópia do IPTU atualizado;
  • Certidão Negativa do IPTU;
  • Cópia simples da matrícula do imóvel atualizada, com emissão mínima de 30 dias.

Possíveis variações no processo

Dentre as diversas instituições financeiras aptas a conceder créditos por consórcio de imóvel, o processo de contratação e contemplação poderá sofrer variações, principalmente na apresentação dos documentos.

Caso o consorciado queira complementar o pagamento do imóvel com o FGTS, por exemplo, todos os documentos que comprovem esse crédito deverão ser enviados à instituição financeira, como o extrato original do FGTS, datado e carimbado pela Caixa Econômica Federal e a cópia simples da Carteira de Trabalho.

Outra possibilidade é a exigência, após a avaliação da instituição financeira, da apresentação de uma garantia de pagamento das parcelas do consórcio, na figura de um ou mais fiadores. Nessas situações, todos os documentos de identificação dos garantidores deverão ser fornecidos.

Há alguns casos, ainda, que a proprietária (vendedora) do imóvel é também a sua construtora ou incorporadora e a exigência documental é menor. Nesse sentido, será necessário consultar a instituição financeira sobre a dispensa de algumas certidões listadas acima.

Em relação aos documentos apresentados, é importante lembrar que a maioria deles tem validade de 30 dias e deverão estar atualizados no momento da contemplação do crédito.

Lembre-se também de que os documentos indicados nesse artigo correspondem à regra de obtenção de financiamento por consórcio e poderá sofrer algumas variações entre as instituições.

Com tanta informação diferente sobre consórcio de imóvel, é essencial estar sempre atualizado sobre as novidades do mercado imobiliário. Para isso, não deixe de assinar a nossa newsletter e receber sempre dicas e notícias fresquinhas!

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