Após escolher o imóvel que pretende adquirir, é necessário preparar a considerável lista de documentos que serão indispensáveis para concretizar sua compra.
Pode parecer um processo muito burocrático, mas é um trabalho que vale a pena ter, afinal, analisar a documentação do vendedor e do imóvel afasta os riscos de problemas tributários, estorvos legais à transação imobiliária ou outras surpresas desagradáveis.
Uma boa imobiliária cuida toda dessa parte para você mas, caso você queira acompanhar com eles, é interessante saber o que é necessário, certo? Então, se você quer comprar imóvel e não sabe os documentos que deveria olhar, aproveite e tire suas dúvidas no artigo de hoje!
Análise prévia da documentação
Uma das coisas importantes a fazer antes de acertar o negócio é ver se o imóvel ou se o vendedor estão sofrendo alguma ação que possa impedir a transação. Por exemplo: se o vendedor tiver algum problema com relação às dívidas, ele pode comprovar que possui patrimônio para pagá-las antes da venda do imóvel.
Além do mais, é possível que o imóvel também tenha dívidas com condomínio e com IPTU. Se esse for o caso do imóvel comprado, elas podem passar a ser de responsabilidade do comprador. Por isso é preciso ter muitas informações em mãos, para ter conhecimento antes de assinar um contrato.
Descubra a seguir, portanto, os principais documentos que deverão ser exigidos do vendedor e do imóvel, para ficar tranquilo e comprar seu imóvel com segurança.
Principais documentos do vendedor
- RG e CPF;
- Se o vendedor for casado, solicite a Certidão de Casamento. Se for solteiro, a Certidão de Nascimento. Caso ele seja separado, divorciado ou viúvo, o atual estado civil deverá estar averbado na certidão. É importante lembrar que esses documentos só tem validade de 90 dias, por isso peça tudo atualizado;
- Certidões negativas de distribuição de ações cíveis/criminais: são emitidas pela Justiça Federal e pelo Fórum da Comarca de residência do(s) vendedor(es) e da localidade do imóvel;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas: é emitida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho);
- Certidão negativa de ações trabalhistas: é emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho);
- Outras certidões negativas emitidas: (I) pelos cartórios de protesto (incluindo o cartório distribuidor); (II) pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; (III) pela Secretaria da Receita Estadual e Procuradoria da Fazenda Estadual.
Dica: Hoje você já pode emitir a maioria dessas certidões online e gratuitamente. Basta procurar o nome do órgão na internet. 🙂
Principais documentos do imóvel
- Matrícula atualizada: é necessária a solicitação da matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, no cartório de registro de imóveis, para saber se o imóvel está sofrendo alguma ação. Por meio da matrícula com a certidão de ônus, é possível observar todo o histórico do imóvel, juntamente com a comprovação de propriedade, alienações passadas e averbação da construção;
- Declaração de inexistência de débitos condominiais: se o imóvel fizer parte de um condomínio, será preciso pedir essa declaração para a administradora local ou para o síndico;
- Certidão de situação fiscal: é possível obter esse documento na Prefeitura e, por meio dele, é possível verificar se o imóvel possui dívidas municipais, como o IPTU. Em alguns municípios, a emissão dessa certidão pode acontecer pela internet.
Ah, mais uma coisa, se você estiver comprando uma casa, pode solicitar também o Habite-se (que certifica a habitabilidade do imóvel) na Prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel.
É de extrema importância que os documentos estejam sempre atualizados e que as emissões ocorram até 30 dias antes da escritura, visto que eles têm curta validade. Vale lembrar que o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) também deve estar pago para que seja lavrada a escritura.
Apesar de toda a burocracia, é muito importante que o comprador esteja atento para toda a documentação necessária. Assim, ele evita problemas como dívidas ou até mesmo o impedimento da compra.