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Escritura e registro de imóveis: saiba quais são as diferenças

As transações imobiliárias são uma grande oportunidade para quem quer fazer bons lucros no setor, principalmente em razão da grande valorização que o mercado vem experimentando nos últimos anos, especialmente nos maiores centros urbanos. Por essa razão, conhecer as diferenças entre escritura e registro de imóveis é muito importante.

São duas etapas muito importantes no processo de compra e venda, mas que, embora guardem algumas semelhanças, não são exatamente iguais. Se você também gostaria de aprender melhor e tem dúvidas sobre o tema, não deixe de conferir o conteúdo que preparamos a seguir:

A escritura do imóvel

A escritura do imóvel é um documento público oficial que tem como intuito primordial validar o acordo que está sendo selado entre o indivíduo que está vendendo a propriedade e o que está comprando. Dentre todas as etapas que envolvem a transação imobiliária, ela pode ser considerada o primeiro passo após a assinatura do contrato.

O local onde se faz a escritura do imóvel varia. No caso de uma aquisição à vista, por exemplo, a confecção do documento é feita em um tabelionato de notas. Já quando ocorre um financiamento, o próprio contrato que é emitido pelas instituições bancárias serve para substituir a escritura.

Esse documento declara a vontade das partes contratantes, registrando oficialmente as condições da negociação realizada, como o objeto envolvido (no caso a propriedade), os valores, a forma de pagamento, penalidades, os prazos, a data da entrega das chaves, entre outros detalhes do mesmo gênero.

Sempre que um imóvel é vendido, o novo proprietário passa a deter as obrigações e responsabilidades que anteriormente eram do antigo dono. No entanto, a única maneira de transferir definitivamente esses encargos ao comprador é por meio do Registro da Escritura Pública, que é realizado junto ao Cartório de Registro do município.

O registro do imóvel

Existe uma máxima bastante conhecida entre advogados e juristas que diz: “Só é dono quem registra”. E isso é especialmente verdadeiro no mercado imobiliário, pois ter apenas a escritura de compra e venda do imóvel ainda não torna o comprador efetivamente o proprietário da unidade em questão.

É fundamental ter o cuidado de encaminhar a escritura ao cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência seja registrada na matrícula da casa ou do apartamento. Lembre-se que cada imóvel pertence a um cartório específico e o que determina onde ele será registrado é a sua localização.

Nesse documento constará um número de matrícula, que é exclusivo para cada bem, e também haverá um registro de toda a história do imóvel, com uma descrição detalhada e todos os dados do novo dono.

Legalmente, entende-se que somente com o registro da escritura há efetivamente a concessão definitiva da propriedade ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerer esse trâmite. Caso isso não seja feito, o comprador terá apenas o direito a posse e uso, ou seja, ele estará morando em um lugar que ainda não é oficialmente seu.

E agora, entendeu as diferenças entre escritura e registro de imóveis? Gostou deste conteúdo? Então não deixe de assinar a nossa newsletter para acompanhar nosso conteúdo sempre em primeira mão!

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