Usucapião? Alienação fiduciária? ITBI? Alguns termos técnicos utilizados pelos profissionais que lidam diretamente com o mercado imobiliário podem deixar o comprador um pouco perdido na hora de negociar.
Para evitar que você se sinta em desvantagem, preparamos um glossário com 15 termos importantes do mercado imobiliário. Assim, será bem mais fácil tomar qualquer decisão em relação aos imóveis que você e seu corretor vierem a selecionar!
Alienação fiduciária
O termo explica a transferência (de um bem móvel ou imóvel) feita do devedor para o credor, como garantia pelo pagamento de uma dívida assumida. Desse modo, a posse direta continua a ser do devedor, ou seja, o direito de uso permanece com ele. Ao credor, por outro lado, cabe a posse indireta. Quando o empréstimo é quitado, o comprador ganha a posse definitiva.
Benfeitorias
Quaisquer serviços, obras e reformas com o intuito de conservar ou aprimorar um imóvel.
Comissão
São os honorários que cabem à imobiliária (que, por sua vez, distribui entre corretor, captador e outros) pelos serviços prestados em uma transação imobiliária. O pagamentos desses honorários é de responsabilidade do vendedor do imóvel.
Denúncia vazia
É o rompimento do contrato de locação feito pelo locador, com a intenção de retomar o móvel, sem que seja necessário apresentar justificativa. O inquilino fica obrigado a deixar o imóvel em até 30 dias.
Escritura
Corresponde ao ato jurídico (lavrado em cartório) em que o vendedor concede o domínio e a posse de um determinado imóvel àquele que o comprou.
Fundação
Em um imóvel, a fundação é a estrutura que suporta e transmite ao solo todo o peso da construção.
Habite-se
Com o fim das obras de construção de um imóvel, cabe às autoridades municipais realizar a vistoria que, por sua vez, declara o local como sendo habitável. O documento resultante recebe o nome de Habite-se.
Hipoteca
Refere-se à disposição de um bem (móvel ou imóvel) como garantia para o pagamento de uma dívida. A propriedade e a posse deste bem poderão passar às mãos do credor, caso o devedor não seja capaz de honrar o compromisso assumido.
Imóvel remanescente
Transcorridos 180 dias do lançamento de um imóvel no mercado (estando pronto ou na planta), este passará a ser denominado de remanescente, caso ainda não tenha sido comercializado.
ITBI
O pagamento do chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é exigido pela prefeitura sempre que um imóvel passa de um proprietário para outro. No caso, é o comprador quem deve arcar com a despesa.
Nota promissória
É o documento escrito em que o emitente assume o compromisso de pagar certa quantia, em data específica, a um beneficiário — que pode ser pessoa física ou jurídica.
Pé-direito
Em uma edificação, o pé-direito revela a distância entre o piso e o teto.
Retrovenda
Na compra de um imóvel, a retrovenda corresponde à cláusula de contrato que prevê a possibilidade de recompra do bem por parte do vendedor — desde que ele restitua todos os valores ao comprador, assim como os gastos que, porventura, tenham sido realizados em melhorias no imóvel, por exemplo.
Usucapião
Suponha que alguém utilize um imóvel por certo período de tempo, de forma contínua, pacífica e comprovada, sem qualquer contestação. Ainda que esta pessoa não seja a proprietária, a lei garante a ela o direito de domínio.
Tudo se passa como se o antigo proprietário tivesse abandonado seu imóvel, renunciando a ele. Por usucapião, o bem passa a pertencer ao usuário atual.
Valor de mercado
No mercado imobiliário, este termo se refere ao valor efetivo de compra e venda de um imóvel, determinado a partir da lei de oferta e procura.
E, então, nosso glossário ajudou? Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário neste post sobre outras palavras típicas do mercado imobiliário que você deseja conhecer!