A compra e venda de imóveis deve ser bem planejada para evitar surpresas e não cair na inadimplência. Afinal, quem compra um bem não paga apenas o valor dele. E, ah!, você sabia que quem vende também pode ter que pagar imposto?
Para você não ser pego de surpresa, elaboramos este artigo com todas as taxas e os impostos obrigatórios nas transações de compra e venda de imóveis em Belo Horizonte.
Impostos imobiliários em BH para quem compra
Pelo Brasil, encontramos a variação de valores de alguns impostos imobiliários, mas há um padrão a ser seguido pelo mercado. Saiba quais são os principais de responsabilidade de quem compra imóveis.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras, cuja taxa de cálculo varia de acordo com a administração municipal. Em BH, o imposto de 2020 é de 3% do valor do imóvel e deve ser pago pelo comprador do bem.
Existe a possibilidade de parcelar o valor do imposto nas unidades do BH Resolve, sendo a Certidão Negativa somente concedida após o pagamento da última parcela. Imóveis com valores iguais ou inferiores a R$16 mil contam com isenção deste imposto.
Escritura Pública
O ato de compra e venda registrado em cartório funciona como um documento jurídico que comprova a posse. Quando se trata de um financiamento, o próprio contrato da transação financeira tem o mesmo valor da escritura.
Há diferentes tipos de escrituras e todas são tarifadas pelos cartórios, conforme tabela 2020, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Registro do Imóvel
Taxa cobrada pelos Cartórios de Registro para vincular o imóvel ao nome do novo proprietário, que tem seu valor calculado com base no valor de venda do bem.
Estes valores também são publicados anualmente pelo TJMG e pode se verificar o valor vigente da taxa de acordo com o valor do imóvel na própria tabela de 2020.
Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)
Os serviços prestados por corretores são importantes e facilitadores do processo de compra e venda de imóveis, demandando tempo e, por isso, justamente tarifados.
Para imóveis novos, a incorporadora costuma repassar entre 6% e 8% do valor do imóvel para os corretores. Quando a corretagem é feita por uma imobiliária, os valores são combinados previamente.
Vale também ressaltar que a SATI, ou comissão de corretagem, são asseguradas pelo Código Civil.
Custo Efetivo Total (CET)
Todas as transações de financiamento bancário estão sujeitas à cobrança do CET, que é uma taxa que corresponde aos encargos e despesas das operações de crédito e Leasing.
Por ser uma taxa presente em todos os financiamentos, é importante ficar atento ao valor dela e à cobrança no contrato de um financiamento imobiliário, pois o valor do juros pode ser atraente enquanto o valor do CET não.
Taxa de Interveniência
Trata-se de uma taxa que as incorporadoras cobram quando o cliente recebe as chaves e decide concluir o financiamento por outro banco que não o indicado por elas.
Fique atento, pois a cobrança desta taxa é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor.
Taxas e imposto para quem vende imóveis
A cobrança de impostos imobiliários em BH segue o padrão nacional e, assim como no resto do país, quem vende imóveis pode sim pagar taxas e impostos.
Corretagem
A corretagem, assim como a SATI, é uma comissão paga por quem vende imóveis pelo intermédio de corretores, que ficam responsáveis pela captação de possíveis compradores para o bem.
Não há definição de valores ou porcentagem para este serviço, que deve ser negociado previamente entre o corretor ou imobiliária e o proprietário do imóvel que deseja vender o bem.
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Como a venda de imóveis gera entrada de capital na conta de quem o vende, é aplicável a cobrança do Imposto de Renda sobre a transação.
O imposto é calculado sobre o lucro que o proprietário obtiver na transação. Por exemplo, se o proprietário comprou um imóvel de R$ 200 mil e o vendeu por R$ 250 mil, o imposto de 15% incidirá em cima da diferença entre os valores: R$ 50 mil.
No entanto, é preciso lembrar que há exceções, como imóveis comprados até 1969 ou se for imóvel único e com valor até R$ 440 mil.
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