Sistema de consórcio de imóveis: como usá-lo para quitar seu financiamento

Investir no mercado imobiliário é o desejo de muitos brasileiros. Tendo isso em vista, em tempos de crise ou de hipervalorização, o consórcio de imóveis é uma excelente alternativa para concretizar a compra, mesmo sem ter todo o capital necessário.

Afinal, por dispensar o pagamento de juros, consórcios são mais vantajosos para quem tem planos a longo prazo ou ainda, para quem possui dinheiro suficiente para fazer uma boa proposta inicial.

Na verdade, o consórcio é composto por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se autofinanciam. Nesse sistema, cada cotista deve pagar um valor preestabelecido. Assim, nas assembleias acontecem os sorteios e os lances que definem quais participantes serão contemplados com uma carta de crédito.

Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, confira a seguir como usar o consórcio para quitar o seu financiamento.

Consórcios de imóveis para diversas faixas de renda

Até algum tempo atrás, os consórcios eram uma opção bastante comum para a aquisição de imóveis mais baratos, voltados para pessoas de baixa renda. Entretanto, atualmente já existem diversos modelos que atendem ao mercado de alto padrão, direcionados a um público mais exigente e elitizado.

Essa variedade faz com que o consórcio de imóveis seja adequado aos mais diferentes perfis de consumidores. Dessa forma, por ser mais econômico e menos burocrático, tem conquistado muitos adeptos.

Carta de crédito para quitar financiamentos

Ao ser contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito, que pode ser usada para a compra de qualquer tipo de imóvel: novo, usado, na planta, residencial ou comercial. Além disso, também é possível utilizar esse crédito para reformar ou para construir. E ainda, para realizar a quitação total de um financiamento imobiliário.

Segundo a Lei nº 11.795/2008, em vigor desde fevereiro de 2009, todo consorciado que tiver um financiamento de um imóvel e for contemplado por lance ou por sorteio, pode utilizar a carta de crédito para quitar esse financiamento — desde que o valor seja suficiente para a pagamento total da dívida. Dessa forma, o participante consegue se livrar dos juros cobrados pelas instituições financeiras.

Vale salientar que essa regra é válida apenas para os grupos formados após a publicação da Lei.

Outras vantagens do consórcio de imóveis

Além das já citadas, o consórcio de imóveis traz muitas outras vantagens aos consorciados. Dentre as principais, está a possibilidade de uma compra facilitada e programada, já que não é necessário dar uma entrada e nem mesmo comprovar renda no momento da contratação.

Também não está prevista a cobrança de juros. Assim, o valor das mensalidades pode ser menor e isso garante mais segurança aos participantes. Adicionalmente, não há parcelas intermediárias, o que desafoga o orçamento doméstico.

Outro ponto importante é que, ao escolher o seu plano, o participante tem a opção de reduzir, quitar ou antecipar as parcelas a qualquer momento. Desse modo, é possível administrar as contas, sem cair na inadimplência ou no endividamento.

Por isso mesmo, é importante analisar e compreender todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Merecem atenção especial:

  • as regras sobre desistência;
  • prazo de encerramento do grupo;
  • participação nas assembleias;
  • valor de adesão;
  • amortização mensal;
  • taxa de administração.

Com esses cuidados, o consórcio de imóveis passa a ser uma ótima escolha para quem quer diversificar os investimentos e garantir seu patrimônio.

Você ainda tem dúvidas sobre consórcio de imóveis? Deixe seu comentário aqui no post e compartilhe conosco suas dicas e experiências.

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