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Tudo sobre o ITBI: entenda o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis em Belo Horizonte

Adquirir um imóvel é um investimento interessante, especialmente quando se trata de propriedades de alto padrão, como as oferecidas nas regiões nobres da capital mineira. No entanto, para que o processo ocorra com tranquilidade, é importante estar atento aos tributos envolvidos na transação imobiliária. Um dos impostos que merece destaque é o ITBI de Belo Horizonte, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Neste texto, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o ITBI, garantindo que você esteja bem informado antes de fechar o seu próximo negócio imobiliário.

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O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um bem imóvel entre duas partes, seja por compra, doação ou permuta. Esse tributo incide sobre o valor do imóvel e é de responsabilidade do comprador, sendo essencial para a formalização da transferência no cartório de registro de imóveis.

A alíquota do ITBI em Belo Horizonte é de 3% sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, prevalecendo o que for maior. É importante saber que esse percentual pode variar de acordo com a legislação de cada município, o que torna imprescindível verificar as regras específicas de onde o imóvel está localizado.

Como é calculado o ITBI?

O cálculo do ITBI é relativamente simples, mas envolve a compreensão de dois conceitos importantes: o valor venal do imóvel e o valor da transação.

  • Valor venal: É o valor estimado do imóvel segundo a prefeitura, com base em critérios como localização, tamanho, estado de conservação e valor de mercado.
  • Valor da transação: É o valor real pago pelo imóvel na negociação entre as partes.

A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o venal e o da transação. Para exemplificar: se o valor venal do imóvel for R$1.000.000,00 e o valor da transação for R$1.200.000,00, o ITBI será calculado sobre R$1.200.000,00. Assim, a alíquota de 3% resultaria em um imposto de R$36.000,00.

Quando o ITBI deve ser pago?

Este é um passo obrigatório antes de proceder com o registro do imóvel em cartório. O ITBI em Belo Horizonte deve ser quitado assim que o contrato de compra e venda for assinado e antes de solicitar a lavratura da escritura pública de compra e venda.

Somente após o pagamento do ITBI é que o comprador pode solicitar a transferência da propriedade para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que o não pagamento do ITBI impede a regularização do imóvel, o que pode trazer complicações futuras, como a impossibilidade de revender o imóvel ou de utilizá-lo como garantia em financiamentos.

Dicas para planejar o pagamento do ITBI

Entender o ITBI é fundamental para qualquer pessoa interessada em adquirir um imóvel.

1.   Inclua o ITBI no seu orçamento:

Ao considerar a compra de um imóvel, lembre-se de incluir o valor do ITBI no seu planejamento financeiro, para evitar surpresas desagradáveis.

2.   Verifique a base de cálculo:

Antes de finalizar a compra, solicite a avaliação do valor venal do imóvel na prefeitura para entender exatamente qual será a base de cálculo do imposto.

  1. Considere a isenção ou descontos:

Informe-se sobre possíveis isenções ou descontos aplicáveis, o que pode reduzir significativamente o valor a ser pago.

Estar bem informado sobre este imposto ajuda a evitar imprevistos e garante uma transação mais tranquila e segura. Se você estiver pensando em comprar um imóvel, não deixe de considerar todos os custos envolvidos, incluindo o ITBI em Belo Horizonte, e conte sempre com o suporte da equipe da Valore para orientá-lo em todas as etapas do processo.

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