Vai devolver o imóvel? Veja o que é necessário

Existe uma série de exigências que devem ser cumpridas para a devolução de um imóvel. Na execução desse ato, tanto inquilino quanto o proprietário devem ter em mente que o fim dessa relação comercial deve acontecer de tal maneira que nenhuma das partes seja lesada em seus direitos. Geralmente, há previsões contratuais que estabelecem sanções para quaisquer inconformidades, como danos ao imóvel, rescisão contratual antecipada, entre outros problemas.

No post de hoje, vamos esclarecer essas e outras questões, de modo que você possa entender quais são os trâmites necessários para entregar um imóvel. Não deixe de conferir!

O que diz a lei do inquilinato?

Vários dispositivos da lei do inquilinato, Lei Federal 8.245 de 1991, regulam o ato de devolução do imóvel. Vejamos o principal deles:

 “Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Além de o proprietário não poder solicitar a devolução do imóvel durante todo o tempo de contrato sem antes arcar com as custas de uma multa, o contrato passa a valer por tempo indeterminado depois do fim do prazo estipulado em contrato. Isso, claro, se nenhuma das partes optar pela rescisão. Nessa situação, nenhum tipo de multa é cabível. Isto é, nem o inquilino, tão pouco o locador, pode ser penalizado por optar pela rescisão.

Em geral, os contratos de aluguel tem duração de 30 meses e depois de 12 meses de vigência, caso não haja nenhuma objeção de ambas as partes, a multa deixa de existir. Assim, é fundamental conhecer as leis e regras que regem esses contratos.

Depois de conhecer as principais disposições da lei do inquilinato, é hora de tratar dos cuidados a serem tomados na hora de entregar um imóvel. Confira:

Aviso prévio de entrega do imóvel

É obrigação do inquilino informar o proprietário sobre a entrega do imóvel com no mínimo 30 dias de antecedência. O mesmo vale para o proprietário, que deve conceder ao inquilino 30 dias de prazo para a desocupação do imóvel, a partir da data de encerramento do contrato. Esse aviso deve ser feito por escrito e entregue ao interessado.

Estado de conservação do imóvel

Quando se fala em entregar um imóvel, vale a lei do “entregue como encontrou”. Isto é, deve-se manter o estado de conservação das instalações. Dessa forma, assim que o inquilino decidir se mudar, ele precisa se certificar que a pintura, os armários, os carpetes, os pisos e todos os demais aspectos do imóvel estejam compatíveis com o que eram no primeiro dia de vigência contrato de aluguel.

Vistoria de entrada e saída

Para evitar qualquer tipo de desacordo em relação às condições do imóvel no momento de sua entrega ao proprietário, é interessante contar com uma vistoria de todas as instalações tanto no momento da celebração do contrato, quanto em seu encerramento. Nessa vistoria, um termo com as descrições das condições do imóvel pode ser criado e assinado por ambas as partes.

Para saber mais sobre a vistoria dos imóveis, você pode acessar nosso artigo sobre o tema em:  Vistoria Cautelar em imóveis: qual a importância? E, caso surja alguma dúvida, entre em contato com a gente.

 

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