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Transferência de imóvel: 5 cuidados que você deve ter na compra

Adquirir um imóvel é a realização de um sonho. Entretanto, no momento da efetivação do negócio, é preciso ter muita atenção e acompanhamento profissional para evitar problemas e dores de cabeça.

Pensando nisso, no artigo de hoje traremos 5 cuidados que você deve ter para realizar a transferência de imóvel. Quer saber quais são as etapas, os passos e os documentos necessários? Confira!

1. Verifique se há algum impedimento para o processo

Fraudes no processo de transferência de imóvel são mais comuns do que pensamos. Atualmente, os motivos mais recorrentes são:

  • Imóvel com pendências de inventário;
  • Imóvel com dívidas — IPTU, condomínio etc.;
  • Proprietário casado que não pediu autorização do cônjuge para realizar a venda;
  • Imóvel penhorado.

Existem alguns cuidados que o comprador deve ter para evitar cair nesse tipo de situação e o primeiro deles é saber se o vendedor é o proprietário. Isso porque o vendedor pode ser apenas um possuidor (temporário) do imóvel.

Outra dica é a matrícula atualizada no registro de imóveis. Esse é um documento em que consta informações como: localização, metragem, identificação do proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda, benfeitorias, averbações etc. Para solicitá-la, basta comparecer ao cartório de registro de imóveis com número de matrícula, endereço do imóvel ou nome do proprietário.

Perceba que usamos o termo “atualizada”, já que uma matrícula pode mudar o status de pendências em poucas semanas ou de um dia para o outro. Cuidado!

2. Peça as certidões negativas do imóvel

Outra forma para não deixar passar nada é pedir todas as certidões negativas do imóvel. Elas também servirão para tirar suas dúvidas sobre pendências, tanto do imóvel quanto do proprietário.

Por exemplo, para saber se o proprietário tem protestos em seu nome, retira-se uma certidão negativa de protestos, ou seja, para saber se há dívidas de IPTU, retira-se a certidão negativa de IPTU na prefeitura.

3. Não confunda contrato, escritura e registro

Feitas as devidas conferências, assim que as partes definem as condições do negócio, elas partem para a elaboração do contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Esse é um instrumento particular, no qual uma parte promete comprar e a outra promete vender, de acordo com as condições previamente estabelecidas. Ele não é obrigatório, mas, quando feito, gera obrigações entre as partes.

A transferência da propriedade por meio de contrato só será possível nos casos em que o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos. Quando o valor for superior ao citado, a escritura será o instrumento público obrigatório para realizar a transação. Ela deverá ser feita por um tabelião de notas.

O registro, passo seguinte, não é um instrumento e, sim, um ato. Ele é o único meio de transferência da propriedade entre vivos. Lembre-se:  quem não registra não é dono!

4. Entenda o processo de transferência de imóvel

Os documentos do tópico anterior serão empregados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato (que não é obrigatório, mas é tradicional), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura, registro que efetivamente transfere a propriedade.

Perceba que, na transferência de imóvel, não há emissão de nota fiscal. Em vez disso, gera-se a escritura. O proprietário e o comprador devem levá-la ao cartório de registro de imóveis da região. Esse órgão fará o ato do registro — ato que transmite a propriedade para o novo dono, segundo o Código Civil — e emitirá uma certidão do registro — documento que traz todo o histórico do imóvel até o dia da venda.

5. Contrate profissionais para te auxiliar durante o processo

Embora essa seja uma transação simples, é preciso estudar todo a documentação e consultar a legislação mencionada. Por isso, procure uma imobiliária de confiança para realizar os trâmites. Os profissionais poderão te auxiliar em cada uma das etapas, além de esclarecer termos e dúvidas pontuais sobre o seu caso.

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