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Não pagou o ITBI? Conheça os riscos e como corrigir o erro

Comprar um imóvel é, em geral, uma grande alegria. Nada como ter um cantinho e poder usufruir dele. É fundamental, porém, estar atento aos custos paralelos que incidem sobre a compra. Trata-se de uma obrigação bem chata — e cara! —, principalmente quando se está ainda buscando pagar os custos do imóvel em si.

Uma contribuição obrigatória, que deve estar incluída em qualquer planejamento de compra de imóvel, é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI). Esse tributo, normalmente, é pago pelo adquirente do bem ou direito.

Trata-se de uma taxa municipal que deve ser paga na compra de um imóvel. Em geral, o seu pagamento influencia a formalização do processo de compra e venda, apesar de já haver jurisprudência contrária a essa imposição.

Venha entender melhor o que fazer na hora de pagar o ITBI!

É importante pagar o ITBI?

Não há como fugir do pagamento desse tributo. Cada cidade, porém, tem legislação própria. Ou seja: alíquotas, descontos, vencimentos e afins são definidos localmente, pela própria prefeitura do município em que o imóvel está localizado.

Em geral, porém, há descontos para contribuintes que financiaram o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como aqueles participantes do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. O ITBI só não é recolhido quando há sucessão por falecimento (nesse caso, o imposto tem outro nome).

Há prefeituras que exigem que o ITBI seja pago após a escritura pública (que formaliza a negociação), enquanto outras requerem o pagamento após o registro (que efetivamente transfere a titularidade do imóvel). O entendimento da lei, porém, é controverso e há juízes que consideram que apenas após o registro o imposto é devido.

Quanto custa?

O ITBI é calculado sobre o valor venal (o valor de mercado) do imóvel — que consta no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois é a base usada pela prefeitura para calculá-lo — ou o valor efetivo da compra. A alíquota varia de acordo com o município. Em Belo Horizonte, é estipulada em 3%.

Assim, ao comprar um imóvel de R$ 200 mil em BH, por exemplo, basta multiplicar esse valor pela taxa. Ou seja, R$ 200 mil x 3% = R$ 6 mil. O cálculo é o mesmo até para apartamentos comprados ainda na planta.

No site da prefeitura de BH, o contribuinte pode simular o valor a ser pago de ITBI para fazer a transferência do imóvel e pedir o parcelamento do tributo.

E se não for pago?

Passou a data de vencimento e você lembra: “Ih, não paguei o ITBI!” Quando o imposto não é pago dentro do prazo estipulado, pode haver um acréscimo no valor, vindo de multa e juros, dependendo das regras da prefeitura em que o imóvel está localizado. Em BH, o tributo é recalculado se não for pago até o seu vencimento.

Se precisar fazer correções na declaração de ITBI ou solicitar revisão da avaliação, o proprietário de imóvel em BH pode usar os serviços do próprio portal da prefeitura. E, depois que efetuar o pagamento, é possível pedir uma declaração de quitação do imposto.

Embora o pagamento de tributos cause, muitas vezes, dificuldades aos proprietários de imóveis, pagá-los é uma obrigação do cidadão. Resta, então, ficar atento a prazos para não ter de pagar multas e juros desnecessários.

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