As garantias de locação, como o próprio nome já diz, têm o objetivo de assegurar o pagamento ao locador caso o locatário não consiga arcar com os pagamentos do aluguel.
Há várias modalidades previstas na legislação que podem atender a diversos perfis e necessidades. No entanto, a maioria das pessoas conhece apenas a opção mais comum: o fiador, caracterizado quando uma terceira pessoa coloca seu imóvel como garantia do contrato.
Pensando em apresentar outras opções, separamos informações relevantes para que você faça a melhor escolha ao definir a garantia de locação. Confira!
Quais são os principais tipos de garantias de locação?
CredPago
Com o CredPago, tudo é feito de maneira online. O funcionamento é simples: depois de escolhido o imóvel, o locatário deve ir até a imobiliária para levar a cópia da sua última fatura do cartão de crédito, além da fatura de um garantidor — ou seja, amigo ou parente, que pode ser de qualquer local do país.
Nesse momento, um cadastro rápido precisa ser realizado no site da CredPago e, em poucos minutos, um e-mail é enviado, contendo a reposta da análise. Se aprovado, constará também, nesse mesmo e-mail, os termos de contrato a ser firmado entre as partes —basta clicar em "Aceito os termos do contrato" para continuar com o processo.
Carta fiança bancária
Na opção de carta fiança bancária, a instituição financeira funciona como fiador do contrato, garantindo o cumprimento das obrigações de seu cliente (locatário). Para isso, é preciso que o tomador pague um prêmio a seguradora para o cumprimento das obrigações, isto é, a mensalidade do serviço.
Título de capitalização
Os títulos são créditos comercializados por empresas de capitalização, garantindo ao comprador o acúmulo de determinado capital ao longo de um período —, além de também estar associado a sorteio de prêmios.
Essa modalidade é mais uma opção de garantia para os contratos de locação. No entanto, é preciso que o título em questão assuma essa função, com finalidade específica para tal, de acordo com a legislação.
Fiador
Como já adiantamos, o fiador é um terceiro que já possui imóvel próprio quitado, e concorda em colocá-lo como garantia no contrato de aluguel. Porém, somente isso não basta: ele precisa dispor de uma renda mensal comprovada de, no mínimo, três vezes o valor do aluguel.
Assim, o fiador fica responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o locador não o faça. Do contrário, seu imóvel, mesmo que seja o único em seu nome, pode ser penhorado.
Por conta do risco de inadimplência do locatário, geralmente apenas parentes aceitam assinar esse tipo de contrato. No entanto, vale ressaltar que o fiador não precisa necessariamente ter qualquer grau de parentesco com o inquilino.
Seguro fiança
O seguro fiança é comercializado por meio de uma seguradora, sendo a contratação uma responsabilidade do locatário. Muitas pessoas acabam não dando prioridade à essa opção, visto que há um custo para a contratação. Apesar disso, esse meio de garantia de locação é bastante efetivo, pois a companhia contratada pode cobrir até trinta meses de aluguel em caso de inadimplência.
Além dos alugueis, essa modalidade também arca com outras despesas não pagas, como o IPTU e o condomínio.
Depósito caução
Chamado também de garantia de aluguel, o depósito caução consiste em uma transferência de dinheiro, realizada pelo locatário para uma conta poupança do proprietário do imóvel, no valor equivalente a até três meses de aluguel.
Assim, se houver inadimplementos por parte do locatário, esse valor será utilizado para quitar as despesas acordadas na locação. Caso contrário, esse valor será devolvido na integralidade quando da entrega do imóvel ou troca de garantia.
O que deve ser considerado para escolher a melhor opção?
Cada modalidade dispõe de vantagens e desvantagens, sendo necessário fazer uma avaliação criteriosa para escolher a que melhor atende às suas necessidades.
Para quem deseja uma alternativa com menor custo, o fiador é a melhor escolha. Contudo, não é tão simples encontrar alguém que esteja disposto a assumir os riscos desse tipo de contrato, e que ainda atenda a todos os requisitos exigidos.
Na falta de um fiador, o seguro fiança é uma solução viável, porém os custos de operação são altos e não são restituídos ao fim do contrato.
Outra opção é o depósito caução, que além de ser menos burocrático, o inquilino pode reaver o dinheiro ao fim do contrato e, ainda, com a devida correção monetária. Porém, como desvantagem, o valor precisa ser depositado logo no início do contrato.
Além de analisar quais das garantias de locação é ideal para você e quais modalidades são oferecidas por cada imobiliária, é importante também ter alguns cuidados adicionais. Conforme a legislação, o proprietário do imóvel não pode exigir mais de uma garantia, por exemplo. Desse modo, o melhor a se fazer é contar com uma imobiliária para lhe ajudar nesse processo, independentemente da modalidade escolhida.
Para isso, entre com contato conosco! Temos ampla experiência no mercado imobiliário e dispomos de excelentes profissionais para auxiliar você em todo o processo de locação de imóveis.