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Vaga de garagem em condomínio: 5 coisas que você precisa saber

Viver em um empreendimento residencial traz benefícios, mas há desafios. Algo muito polêmico é a vaga de garagem em condomínio, e o motivo disso é a desinformação e a falta de regras claras sobre esse assunto. No entanto, conhecendo algumas diretrizes fica mais fácil manter a paz pessoal e coletiva.

Neste artigo, abordaremos alguns questionamentos comuns sobre as vagas de garagem e a solução para certos problemas relacionados a isso. Vamos lá!

1. Qual é a quantidade de vagas para cada imóvel?

Normalmente, cada imóvel recebe uma vaga de estacionamento. Em alguns casos, quando há pouco espaço, elas não são privativas e, nessas situações,  o morador que chegar primeiro e encontrar um local livre têm a permissão de estacionar o carro.

No entanto, para evitar problemas, existem regras para a distribuição de vagas na maioria dos condomínios. Sendo assim, é essencial verificar qual é o lugar reservado para o seu carro.

2. E o sorteio das vagas, como é feito?

Quando no estacionamento do condomínio existe uma quantidade de vagas de garagem semelhante ao número de moradores, é possível realizar um sorteio. Fazer isso impedirá que alguns condôminos sintam-se prejudicados com a localização que receberam.

Entretanto, em alguns empreendimentos os lugares para estacionar não são fixos, mas há um rodízio entre os moradores. Desse modo, para decidir qual vaga será atrelada a um imóvel é agendada uma convenção semestral ou anual. Durante essa reunião, é realizado o sorteio das vagas.

3. O que fazer quando outro carro está na vaga?

As chamadas “vagas presas” são muito comuns em condomínios antigos. Esse tipo de estacionamento causa muitos transtornos, pois para retirar o carro de uma dessas vagas é necessário que outro automóvel libere a passagem.

Para evitar constrangimento, alguns condomínios exigem que os donos dessas vagas deixem o veículo solto para que seja facilmente removido. Ainda outros incluíram um serviço de manobrista para facilitar a vida do proprietário desse espaço.

Contudo, foi encontrada outra solução interessante: o dono da vaga presa também tem posse da que impede a passagem. Enfim, todos esses detalhes precisam ser conversados entre os condôminos.

4. É permitido estacionar o carro e a moto na mesma vaga?

Há empreendimentos que liberam o uso da mesma vaga para o estacionamento do carro e da moto, desde que sejam respeitados os limites desse espaço. O mesmo acontece com as bicicletas.

Por outro lado, alguns condomínios não aceitam essa mescla de automóveis em um mesmo local por conta da estética da garagem ou por que as vagas são muito estreitas. Para resolver isso foi criado um estacionamento exclusivo para motos e também um bicicletário.

5. E caso o meu carro seja danificado?

O condomínio não é responsável pelos danos causados em veículos na garagem. Contudo, por meio de uma convenção, pode ser decidido que o empreendimento arcará com avarias feitas nos automóveis de moradores.

Se for decidido assim, será necessária a instalação de câmeras de segurança ou a contratação de profissionais de vigilância. Dessa forma, haverá uma comprovação do ato ilícito para que haja a cobertura dos danos pelo condomínio.

Sendo assim, a informação e a paciência continuam sendo o segredo para a boa convivência no condomínio. Com isso, todos saem ganhando.

Gostou de nosso post? Entendeu algumas regras sobre vaga de garagem em condomínio? Queremos te deixar ainda mais informado. Descubra tudo o que você precisa saber sobre o condomínio de um prédio.

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