Se o seu desejo é financiar um imóvel saiba que é essencial ter conhecimento sobre o mercado imobiliário — inclusive, sobre os termos INCC e CUB. Eles são indexadores usados para a correção dos valores das unidades e seu cálculo influencia diretamente a aplicação dos seus recursos.
Dessa maneira, ao adquirir um bem que exige alto investimento, é importante atualizar-se dos valores atualmente praticados. Isso evita surpresas no momento de definir o preço das parcelas e salvaguarda o comprador de possíveis prejuízos.
Ficou curioso? Então, continue a leitura e entenda mais sobre o INCC e o CUB e como calculá-los!
O que é INCC?
O INCC — Índice Nacional de Custo da Construção — é um indicador elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e tem como objetivo analisar os gastos referentes às edificações habitacionais em território nacional. Dessa maneira, ele influencia no valor da maior parte dos imóveis ainda em construção.
A primeira versão do índice surgiu em 1950, com o ICC (Índice de Custo da Construção), passando a responsabilidade, posteriormente, para o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). Atualmente, o INCC abrange 20 capitais brasileiras e realiza a coleta mensal dos valores referentes a 7 cidades — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
Uma das vantagens de utilizar o INCC, no caso das construtoras, é a proteção integral do valor de financiamento dos imóveis na planta. Além disso, ao adquirir uma unidade, o comprador é resguardado de possíveis reajustes nos custos das parcelas e do saldo devedor.
É possível calcular o INCC por meio de consulta da porcentagem dos valores atualmente aplicados nas construções em cada cidade. Assim, também considera-se os materiais, equipamentos e demais serviços, como a mão de obra especializada. A cobrança de juros, nesse caso, é indevida e, portanto, evita impactos no ativo financeiro do investidor.
O que é CUB?
Além do INCC, existe um outro indexador chamado CUB, ou Custo Unitário Básico da Construção Civil. Ele foi criado para indicar a estimativa do valor total de uma obra. Portanto, o CUB é direcionado para a administração das edificações.
As normas associadas ao CUB são a ABNT NB 140:1965, NBR 12.721:1992, NBR 12.721:1999 e, em vigor atualmente, a NBR 12.721:2006. Essa última é responsável por avaliar os custos e o percentual de variação dos projetos de construção civil — influenciando, portanto, na compra de imóveis na planta.
Para calcular o CUB é necessário consultar o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) que, mensalmente, disponibiliza os custos referentes às obras por metro quadrado. Assim, o comprador adquire uma aproximação real do valor final referente ao projeto-padrão e ao acabamento.
Agora que você já está familiarizado com os termos INCC e CUB, certamente será muito mais simples realizar a tarefa de escolher o seu imóvel com muito mais segurança. Não hesite em consultar um profissional da construção civil para realizar o cálculo e auxiliar você nesse momento tão importante!
Gostou do conteúdo? Então, compartilhe-o em suas redes sociais para que as informações alcancem ainda mais pessoas!